Detalhe do processo

0012632-94.2025.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012632-94.2025.5.15.0113 AUTOR: CICERO ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ce2b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Tendo em vista a manifestação do reclamante concordando com a realização da perícia na cidade de Anápolis/GO, local onde está situada a filial da reclamada, providencie a Secretaria a designação da perícia técnica. A partir da resolução CSJT nº 247/2019, as perícias passaram a ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciaria - AJ/JT, cabendo ao juízo interessado designar um dos peritos cadastrados no referido sistema, aptos à nomeação na localidade em que se pretende realizar a perícia, bem como realizar as comunicações por meio de contatos telefônicos cadastrados pelo perito. Isto posto, face à localização da filial da empresa na cidade de Anápolis/GO, nomeio o perito LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA, indicado pela Vara do Trabalho da jurisdição de Goiânia/GO, que aceitando o encargo, deverá observar os prazos e comandos abaixo. PERÍCIA: INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE PERITA: LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA Local da perícia: No endereço da filial reclamada, situada na ROD. BR-060, km 125, nº 1035, Bairro Jóquei Club, Anápolis/GO. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL: As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 21/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia e os dados bancários. Até 30/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do acerca do expert cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Para prosseguimento do feito, redesigna-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL para o próximo dia 17/03/2027, às 14:30hs, oportunidade em que as partes comparecerão pessoalmente para depor, sob a pena de confissão. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Comprovado(s) o(s) endereço(s) da(s) testemunha(s), reclamada (pessoa física) e reclamante no prazo supracitado, fica disponibilizado, desde já, o link de acesso da audiência acima designada. https://us02web.zoom.us/j/4788905864?pwd=N0RzeE1aT3VuNm5SVzBZYStQTzBKZz09 http://bit.ly/5vtribpreto_sala-1 ID da reunião: 478 890 5864 Senha de acesso: 679730 Os presentes acompanharam a lavratura da presente por meio de acompanhamento de tela, ratificando-se o seu conteúdo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CICERO ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA

Autor LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA

Réu PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DE CAMPOS

OAB: 377213/SP

HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME

OAB: 19076/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012632-94.2025.5.15.0113 AUTOR: CICERO ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ce2b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Tendo em vista a manifestação do reclamante concordando com a realização da perícia na cidade de Anápolis/GO, local onde está situada a filial da reclamada, providencie a Secretaria a designação da perícia técnica. A partir da resolução CSJT nº 247/2019, as perícias passaram a ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciaria - AJ/JT, cabendo ao juízo interessado designar um dos peritos cadastrados no referido sistema, aptos à nomeação na localidade em que se pretende realizar a perícia, bem como realizar as comunicações por meio de contatos telefônicos cadastrados pelo perito. Isto posto, face à localização da filial da empresa na cidade de Anápolis/GO, nomeio o perito LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA, indicado pela Vara do Trabalho da jurisdição de Goiânia/GO, que aceitando o encargo, deverá observar os prazos e comandos abaixo. PERÍCIA: INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE PERITA: LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA Local da perícia: No endereço da filial reclamada, situada na ROD. BR-060, km 125, nº 1035, Bairro Jóquei Club, Anápolis/GO. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL: As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 21/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia e os dados bancários. Até 30/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do acerca do expert cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Para prosseguimento do feito, redesigna-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL para o próximo dia 17/03/2027, às 14:30hs, oportunidade em que as partes comparecerão pessoalmente para depor, sob a pena de confissão. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Comprovado(s) o(s) endereço(s) da(s) testemunha(s), reclamada (pessoa física) e reclamante no prazo supracitado, fica disponibilizado, desde já, o link de acesso da audiência acima designada. https://us02web.zoom.us/j/4788905864?pwd=N0RzeE1aT3VuNm5SVzBZYStQTzBKZz09 http://bit.ly/5vtribpreto_sala-1 ID da reunião: 478 890 5864 Senha de acesso: 679730 Os presentes acompanharam a lavratura da presente por meio de acompanhamento de tela, ratificando-se o seu conteúdo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012632-94.2025.5.15.0113 AUTOR: CICERO ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA RÉU: PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ce2b0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Tendo em vista a manifestação do reclamante concordando com a realização da perícia na cidade de Anápolis/GO, local onde está situada a filial da reclamada, providencie a Secretaria a designação da perícia técnica. A partir da resolução CSJT nº 247/2019, as perícias passaram a ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciaria - AJ/JT, cabendo ao juízo interessado designar um dos peritos cadastrados no referido sistema, aptos à nomeação na localidade em que se pretende realizar a perícia, bem como realizar as comunicações por meio de contatos telefônicos cadastrados pelo perito. Isto posto, face à localização da filial da empresa na cidade de Anápolis/GO, nomeio o perito LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA, indicado pela Vara do Trabalho da jurisdição de Goiânia/GO, que aceitando o encargo, deverá observar os prazos e comandos abaixo. PERÍCIA: INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE PERITA: LUCAS MEIRELLES SIQUEIRA Local da perícia: No endereço da filial reclamada, situada na ROD. BR-060, km 125, nº 1035, Bairro Jóquei Club, Anápolis/GO. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. CALENDÁRIO PROCESSUAL: As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 21/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 21/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia e os dados bancários. Até 30/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 13/10/2026 a 19/10/2026: Para o(s) PERITO(S) responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do acerca do expert cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Para prosseguimento do feito, redesigna-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, que será realizada na modalidade PRESENCIAL para o próximo dia 17/03/2027, às 14:30hs, oportunidade em que as partes comparecerão pessoalmente para depor, sob a pena de confissão. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. A audiência em questão será presencial, sendo obrigatória a presença das partes e advogados, no endereço desta unidade (Rua Afonso Taranto, 105, Ribeirão Preto/SP). Exceção apenas nos casos em que, a parte reclamante, a parte reclamada pessoa física e eventuais testemunhas a serem ouvidas residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum, ocasião em que a parte deverá, com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (Provimento GP-CR n. 001/2023), sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida (apenas para as pessoas nas condições mencionadas). No silêncio, restará presumida a concordância com a realização da audiência integralmente presencial. Comprovado(s) o(s) endereço(s) da(s) testemunha(s), reclamada (pessoa física) e reclamante no prazo supracitado, fica disponibilizado, desde já, o link de acesso da audiência acima designada. https://us02web.zoom.us/j/4788905864?pwd=N0RzeE1aT3VuNm5SVzBZYStQTzBKZz09 http://bit.ly/5vtribpreto_sala-1 ID da reunião: 478 890 5864 Senha de acesso: 679730 Os presentes acompanharam a lavratura da presente por meio de acompanhamento de tela, ratificando-se o seu conteúdo para todos os efeitos legais. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de agosto de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.