Detalhe do processo

0012632-85.2024.5.15.0095

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012632-85.2024.5.15.0095 AUTOR: FERNANDO COSTA DE CAMARGO RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe96e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando o requerimento de perícia contábil pelas partes, o que foi deferido em ata de audiência de ID -eb4d50f fica designada a PERÍCIA CONTÁBIL, nos termos a seguir: Para a REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, fica nomeado o Sr.ANTONIO ALEXANDRE DE MELLO, que deverá apresentar o laudo contábil impreterivelmente até o dia 22/09/2026 . Após a vinda aos autos do laudo pericial, defere-se às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para MANIFESTAÇÃO (observado o artigo 183 do CPC) que fluirá da data limite para apresentação do trabalho pericial fixada no item antecedente, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos suplementares, deverá o Perito Judicial manifestar-se novamente nos autos, ratificando ou retificando a conclusão de seu trabalho, justificadamente, até o dia 06/11/2026 . Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO COSTA DE CAMARGO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.

Autor FERNANDO COSTA DE CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRACIELA JUSTO EVALDT

OAB: 72655-A/PR

GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES

OAB: 149207/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012632-85.2024.5.15.0095 AUTOR: FERNANDO COSTA DE CAMARGO RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe96e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando o requerimento de perícia contábil pelas partes, o que foi deferido em ata de audiência de ID -eb4d50f fica designada a PERÍCIA CONTÁBIL, nos termos a seguir: Para a REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, fica nomeado o Sr.ANTONIO ALEXANDRE DE MELLO, que deverá apresentar o laudo contábil impreterivelmente até o dia 22/09/2026 . Após a vinda aos autos do laudo pericial, defere-se às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para MANIFESTAÇÃO (observado o artigo 183 do CPC) que fluirá da data limite para apresentação do trabalho pericial fixada no item antecedente, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos suplementares, deverá o Perito Judicial manifestar-se novamente nos autos, ratificando ou retificando a conclusão de seu trabalho, justificadamente, até o dia 06/11/2026 . Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO COSTA DE CAMARGO

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012632-85.2024.5.15.0095 AUTOR: FERNANDO COSTA DE CAMARGO RÉU: BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfe96e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando o requerimento de perícia contábil pelas partes, o que foi deferido em ata de audiência de ID -eb4d50f fica designada a PERÍCIA CONTÁBIL, nos termos a seguir: Para a REALIZAÇÃO DA PERÍCIA CONTÁBIL, fica nomeado o Sr.ANTONIO ALEXANDRE DE MELLO, que deverá apresentar o laudo contábil impreterivelmente até o dia 22/09/2026 . Após a vinda aos autos do laudo pericial, defere-se às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para MANIFESTAÇÃO (observado o artigo 183 do CPC) que fluirá da data limite para apresentação do trabalho pericial fixada no item antecedente, independentemente de notificação, sob pena de preclusão. Em havendo impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos suplementares, deverá o Perito Judicial manifestar-se novamente nos autos, ratificando ou retificando a conclusão de seu trabalho, justificadamente, até o dia 06/11/2026 . Intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA.