Detalhe do processo

0012622-33.2025.5.15.0054

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012622-33.2025.5.15.0054 AUTOR: TIFFANY DO NASCIMENTO CANCIAN RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6230867 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Não há elementos que justifiquem a substituição do perito ou a realização de nova perícia médica. As alegadas inconsistências do laudo e dos esclarecimentos prestados revelam mero inconformismo da parte com as conclusões técnicas alcançadas pelo expert, não sendo suficientes para evidenciar a existência de vício capaz de comprometer a confiabilidade da prova produzida. Eventuais divergências entre as conclusões periciais e a tese sustentada pela reclamante dizem respeito à valoração da prova, a qual será realizada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, por ocasião do julgamento. Indefiro, portanto, o pedido de substituição do perito e de realização de nova perícia. No mais, considerando a proximidade da audiência de instrução designada, aguarde-se a sua realização. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Réu SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA

Autor TIFFANY DO NASCIMENTO CANCIAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAIS MORGANA PEREIRA ALCANTARA

OAB: 428596/SP

ALEXANDRE EDSON BONONI

OAB: 236909/SP

ANA PAULA DE HOLANDA

OAB: 324851/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012622-33.2025.5.15.0054 AUTOR: TIFFANY DO NASCIMENTO CANCIAN RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6230867 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Não há elementos que justifiquem a substituição do perito ou a realização de nova perícia médica. As alegadas inconsistências do laudo e dos esclarecimentos prestados revelam mero inconformismo da parte com as conclusões técnicas alcançadas pelo expert, não sendo suficientes para evidenciar a existência de vício capaz de comprometer a confiabilidade da prova produzida. Eventuais divergências entre as conclusões periciais e a tese sustentada pela reclamante dizem respeito à valoração da prova, a qual será realizada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, por ocasião do julgamento. Indefiro, portanto, o pedido de substituição do perito e de realização de nova perícia. No mais, considerando a proximidade da audiência de instrução designada, aguarde-se a sua realização. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012622-33.2025.5.15.0054 AUTOR: TIFFANY DO NASCIMENTO CANCIAN RÉU: SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6230867 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Não há elementos que justifiquem a substituição do perito ou a realização de nova perícia médica. As alegadas inconsistências do laudo e dos esclarecimentos prestados revelam mero inconformismo da parte com as conclusões técnicas alcançadas pelo expert, não sendo suficientes para evidenciar a existência de vício capaz de comprometer a confiabilidade da prova produzida. Eventuais divergências entre as conclusões periciais e a tese sustentada pela reclamante dizem respeito à valoração da prova, a qual será realizada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, por ocasião do julgamento. Indefiro, portanto, o pedido de substituição do perito e de realização de nova perícia. No mais, considerando a proximidade da audiência de instrução designada, aguarde-se a sua realização. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIFFANY DO NASCIMENTO CANCIAN