0012620-91.2021.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012620-91.2021.8.16.0194 Processo: 0012620-91.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$79.497,94 Autor(s): GUILHERME MARCONDES 07999683906 Réu(s): Márcio José Duarte Silva Vistos. 1. Não havendo insurgências, HOMOLOGO o laudo pericial de movs. 186, 198 e 212. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem, em quinze dias, se permanece o interesse na produção da prova oral anteriormente deferida ao mov. 90. 3. Em caso de desinteresse de ambas as partes, renove-se a intimação para alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela parte autora. 3.1. Após, tornem os autos conclusos para sentença. 4. Havendo interesse na produção da prova oral, tornem os autos conclusos para designação do ato. 5. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUILHERME MARCONDES 07999683906
Réu MáRCIO JOSé DUARTE SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHAEL MACHAI
OAB: 81053/PR
JENNIFER FRIGERI YOUSSEF
OAB: 75793/PR
FLAVIO HENRIQUE LOPES CORDEIRO
OAB: 75860/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012620-91.2021.8.16.0194 Processo: 0012620-91.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$79.497,94 Autor(s): GUILHERME MARCONDES 07999683906 Réu(s): Márcio José Duarte Silva Vistos. 1. Não havendo insurgências, HOMOLOGO o laudo pericial de movs. 186, 198 e 212. 2. Intimem-se as partes para que se manifestem, em quinze dias, se permanece o interesse na produção da prova oral anteriormente deferida ao mov. 90. 3. Em caso de desinteresse de ambas as partes, renove-se a intimação para alegações finais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pela parte autora. 3.1. Após, tornem os autos conclusos para sentença. 4. Havendo interesse na produção da prova oral, tornem os autos conclusos para designação do ato. 5. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito