Detalhe do processo

0012608-66.2025.5.15.0016

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012608-66.2025.5.15.0016 AUTOR: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RÉU: AURELIO GOMES NEGRELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bab11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dada a necessidade de prova técnica para aferição do adicional de periculosidade, fica nomeado para exercer o encargo o Sr(a). ALAN DOUGLAS DA SILVEIRA RAMOS. Defere-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de preclusão. Até o dia 26/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, via Sistema PJe, sob pena de preclusão, até a data fixada para apresentação do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-lo. As partes deverão informar os seus e-mails para o contato do perito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilizarem-se diretamente pelo devido acompanhamento processual, ficando cientes de que não serão intimadas, pela Secretaria da Vara, a respeito dos atos e diligências a seguir. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 26/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 10/12/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 21/01/2027. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 16/02/2027. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de 1 salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Intimem-se as partes, por seus patronos, pelo DJEN e o perito pelo sistema. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURELIO GOMES NEGRELLO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALAN DOUGLAS DA SILVEIRA RAMOS

Réu AURELIO GOMES NEGRELLO

Autor FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA VENANCIO NARCISO

OAB: 529491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012608-66.2025.5.15.0016 AUTOR: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP RÉU: AURELIO GOMES NEGRELLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37bab11 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Dada a necessidade de prova técnica para aferição do adicional de periculosidade, fica nomeado para exercer o encargo o Sr(a). ALAN DOUGLAS DA SILVEIRA RAMOS. Defere-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que indiquem o seu assistente técnico e apresentem quesitos, caso ainda não tenham apresentado, sob pena de preclusão. Até o dia 26/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados, via Sistema PJe, sob pena de preclusão, até a data fixada para apresentação do laudo pericial. O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da vistoria. As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-lo. As partes deverão informar os seus e-mails para o contato do perito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilizarem-se diretamente pelo devido acompanhamento processual, ficando cientes de que não serão intimadas, pela Secretaria da Vara, a respeito dos atos e diligências a seguir. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 26/11/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 10/12/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 21/01/2027. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 16/02/2027. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito do valor de 1 salário mínimo, a título de honorários periciais prévios. O respectivo valor será liberado ao perito após o cumprimento dos prazos a ele assinados. Intimem-se as partes, por seus patronos, pelo DJEN e o perito pelo sistema. SOROCABA/SP, 30 de julho de 2026 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AURELIO GOMES NEGRELLO