Detalhe do processo

0012595-12.2014.8.13.0193

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012595-12.2014.8.13.0193/MG EXEQUENTE : ROSIMEIRE CHAVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. (E)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor ROSIMEIRE CHAVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL DUTRA RESENDE

OAB: 101620/MG

JORGE DONIZETI SANCHEZ

OAB: 146662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012595-12.2014.8.13.0193/MG EXEQUENTE : ROSIMEIRE CHAVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. (E)