0012595-12.2014.8.13.0193
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012595-12.2014.8.13.0193/MG EXEQUENTE : ROSIMEIRE CHAVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. (E)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor ROSIMEIRE CHAVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL DUTRA RESENDE
OAB: 101620/MG
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB: 146662/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012595-12.2014.8.13.0193/MG EXEQUENTE : ROSIMEIRE CHAVES ADVOGADO(A) : RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, cientificando-lhes que os assistentes técnicos – caso tenham sido indicados – deverão apresentar seus pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. (E)