Detalhe do processo

0012592-43.2025.5.15.0039

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012592-43.2025.5.15.0039 AUTOR: SANDRA REGINA FERRAO FRANCO RÉU: JOSE EDUARDO DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98fdc8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO As partes e seus(suas) advogados(as) poderão acompanhar o ato pericial prévio (anamnese clínica e coleta de dados), sendo sua a incumbência de avisar seus(suas) respectivos(as) assistentes técnicos(as). Apenas o(a) assistente técnico(a) médico(a), regularmente inscrito(a) no CRM e indicado(a) no processo de modo tempestivo, terá o direito de acompanhar o exame físico/mental do(a) trabalhador(a). A presença de advogados(as), acompanhantes ou assistentes técnicos(a) com outra formação no exame físico/mental dependerá de autorização prévia, expressa e por escrito, do Sr. Perito Médico (art. 7º, §3º, da Resolução CREMESP nº 393/2025 e art. 15 da Resolução CFM nº 2.430/2025). Na forma prevista no art. 7º, “caput”, da Resolução CREMESP nº 393/2025, “o médico, na função de perito, não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, podendo recusar-se a prosseguir o exame e fazendo constar no laudo o motivo de sua decisão”. Assim, intime-se o Sr. Perito para que autorize, se assim entender, no prazo de cinco dias, a participação da fisioterapeuta e ergonomista Rafaela Dal Fabbro, CREFITO 3/103595-F, indicada pelo réu na petição ID 858368e, de 30.01.2026. Capivari, 30 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA FERRAO FRANCO
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO RICARDO SALERNO

Réu JOSE EDUARDO DE MENEZES

Autor SANDRA REGINA FERRAO FRANCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAIARA BRESCIANI

OAB: 342217/SP

JULIANO APARECIDO LACERDA

OAB: 424548/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012592-43.2025.5.15.0039 AUTOR: SANDRA REGINA FERRAO FRANCO RÉU: JOSE EDUARDO DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98fdc8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO As partes e seus(suas) advogados(as) poderão acompanhar o ato pericial prévio (anamnese clínica e coleta de dados), sendo sua a incumbência de avisar seus(suas) respectivos(as) assistentes técnicos(as). Apenas o(a) assistente técnico(a) médico(a), regularmente inscrito(a) no CRM e indicado(a) no processo de modo tempestivo, terá o direito de acompanhar o exame físico/mental do(a) trabalhador(a). A presença de advogados(as), acompanhantes ou assistentes técnicos(a) com outra formação no exame físico/mental dependerá de autorização prévia, expressa e por escrito, do Sr. Perito Médico (art. 7º, §3º, da Resolução CREMESP nº 393/2025 e art. 15 da Resolução CFM nº 2.430/2025). Na forma prevista no art. 7º, “caput”, da Resolução CREMESP nº 393/2025, “o médico, na função de perito, não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, podendo recusar-se a prosseguir o exame e fazendo constar no laudo o motivo de sua decisão”. Assim, intime-se o Sr. Perito para que autorize, se assim entender, no prazo de cinco dias, a participação da fisioterapeuta e ergonomista Rafaela Dal Fabbro, CREFITO 3/103595-F, indicada pelo réu na petição ID 858368e, de 30.01.2026. Capivari, 30 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA FERRAO FRANCO

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012592-43.2025.5.15.0039 AUTOR: SANDRA REGINA FERRAO FRANCO RÉU: JOSE EDUARDO DE MENEZES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98fdc8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO As partes e seus(suas) advogados(as) poderão acompanhar o ato pericial prévio (anamnese clínica e coleta de dados), sendo sua a incumbência de avisar seus(suas) respectivos(as) assistentes técnicos(as). Apenas o(a) assistente técnico(a) médico(a), regularmente inscrito(a) no CRM e indicado(a) no processo de modo tempestivo, terá o direito de acompanhar o exame físico/mental do(a) trabalhador(a). A presença de advogados(as), acompanhantes ou assistentes técnicos(a) com outra formação no exame físico/mental dependerá de autorização prévia, expressa e por escrito, do Sr. Perito Médico (art. 7º, §3º, da Resolução CREMESP nº 393/2025 e art. 15 da Resolução CFM nº 2.430/2025). Na forma prevista no art. 7º, “caput”, da Resolução CREMESP nº 393/2025, “o médico, na função de perito, não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento, coação, pressão, imposição ou restrição que possam influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia, podendo recusar-se a prosseguir o exame e fazendo constar no laudo o motivo de sua decisão”. Assim, intime-se o Sr. Perito para que autorize, se assim entender, no prazo de cinco dias, a participação da fisioterapeuta e ergonomista Rafaela Dal Fabbro, CREFITO 3/103595-F, indicada pelo réu na petição ID 858368e, de 30.01.2026. Capivari, 30 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DE MENEZES