0012591-21.2021.8.19.0206
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Santa Cruz- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Analisando os metadados e as propriedades digitais constantes do laudo pericial, verifica-se que o documento foi elaborado e juntado aos autos pela própria perita nomeada, estando ausente apenas sua assinatura ao final da peça técnica. Nessas circunstâncias, a ausência de assinatura configura mera irregularidade formal, porquanto não há qualquer elemento que coloque em dúvida a autoria ou a autenticidade do laudo, tampouco demonstração de prejuízo às partes, razão pela qual não se vislumbra fundamento para sua invalidação, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 3. Havendo impugnação, intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos que entender pertinentes. 4. Após, dê-se vista às partes acerca dos esclarecimentos eventualmente apresentados, também pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MILENE CRUZ DOS DOS SANTOS
Réu ODONTO COMPANY- RDM CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL KALINKA DE AGUIAR
OAB: 174959/RJ
PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA
OAB: 204324/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Analisando os metadados e as propriedades digitais constantes do laudo pericial, verifica-se que o documento foi elaborado e juntado aos autos pela própria perita nomeada, estando ausente apenas sua assinatura ao final da peça técnica. Nessas circunstâncias, a ausência de assinatura configura mera irregularidade formal, porquanto não há qualquer elemento que coloque em dúvida a autoria ou a autenticidade do laudo, tampouco demonstração de prejuízo às partes, razão pela qual não se vislumbra fundamento para sua invalidação, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. 2. Diante do exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial. 3. Havendo impugnação, intime-se a perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos que entender pertinentes. 4. Após, dê-se vista às partes acerca dos esclarecimentos eventualmente apresentados, também pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida.