0012590-86.2017.5.15.0093
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE4 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0012590-86.2017.5.15.0093 AUTOR: VALCIR JOSE DA SILVA RÉU: SIFCO S. A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c118255 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes, independentemente do desarquivamento do processo, bem como a localização pelo Sistema Garimpo das contas judiciais nº 4056.042.04887365-0 e 4056.042.04887366-9, foi realizada análise dos registros informatizados disponíveis, conforme certidão lançada nos autos. Conforme apurado, os saldos remanescentes localizados correspondem a honorários periciais prévios já destinados aos respectivos peritos, permanecendo disponíveis para levantamento. Diante do exposto, DETERMINO: Proceda-se à liberação do saldo integral da conta judicial nº 4056.042.04887365-0 ao perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, com os acréscimos incidentes até a efetiva transferência.Proceda-se à liberação do saldo integral da conta judicial nº 4056.042.04887366-9 à perita técnica MARJORIE CARELLI COSTA SANTUCCI, com os acréscimos incidentes até a efetiva transferência.Ultimadas as liberações, efetuem-se os registros pertinentes no Sistema Garimpo.Inexistindo outra pendência, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CUMPRA-SE. CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALCIR JOSE DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu DANA INDUSTRIAS LTDA
Autor ENIO CELSO ZIOLLE
Autor MARJORIE CARELLI COSTA SANTUCCI
Réu SIFCO S. A.
Réu SJT FORJARIA LTDA.
Autor VALCIR JOSE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HILDEBRANDO PINHEIRO
OAB: 168143/SP
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
OAB: 72080/SP
FABIANO MACHADO MARTINS
OAB: 202816/SP
FELIPE SCHMIDT ZALAF
OAB: 177270/SP
GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN
OAB: 250430/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0012590-86.2017.5.15.0093 AUTOR: VALCIR JOSE DA SILVA RÉU: SIFCO S. A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c118255 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes, independentemente do desarquivamento do processo, bem como a localização pelo Sistema Garimpo das contas judiciais nº 4056.042.04887365-0 e 4056.042.04887366-9, foi realizada análise dos registros informatizados disponíveis, conforme certidão lançada nos autos. Conforme apurado, os saldos remanescentes localizados correspondem a honorários periciais prévios já destinados aos respectivos peritos, permanecendo disponíveis para levantamento. Diante do exposto, DETERMINO: Proceda-se à liberação do saldo integral da conta judicial nº 4056.042.04887365-0 ao perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, com os acréscimos incidentes até a efetiva transferência.Proceda-se à liberação do saldo integral da conta judicial nº 4056.042.04887366-9 à perita técnica MARJORIE CARELLI COSTA SANTUCCI, com os acréscimos incidentes até a efetiva transferência.Ultimadas as liberações, efetuem-se os registros pertinentes no Sistema Garimpo.Inexistindo outra pendência, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CUMPRA-SE. CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALCIR JOSE DA SILVA
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0012590-86.2017.5.15.0093 AUTOR: VALCIR JOSE DA SILVA RÉU: SIFCO S. A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c118255 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando os termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes, independentemente do desarquivamento do processo, bem como a localização pelo Sistema Garimpo das contas judiciais nº 4056.042.04887365-0 e 4056.042.04887366-9, foi realizada análise dos registros informatizados disponíveis, conforme certidão lançada nos autos. Conforme apurado, os saldos remanescentes localizados correspondem a honorários periciais prévios já destinados aos respectivos peritos, permanecendo disponíveis para levantamento. Diante do exposto, DETERMINO: Proceda-se à liberação do saldo integral da conta judicial nº 4056.042.04887365-0 ao perito médico ENIO CELSO ZIOLLE, com os acréscimos incidentes até a efetiva transferência.Proceda-se à liberação do saldo integral da conta judicial nº 4056.042.04887366-9 à perita técnica MARJORIE CARELLI COSTA SANTUCCI, com os acréscimos incidentes até a efetiva transferência.Ultimadas as liberações, efetuem-se os registros pertinentes no Sistema Garimpo.Inexistindo outra pendência, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. CUMPRA-SE. CAMPINAS/SP, 19 de agosto de 2026 LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SJT FORJARIA LTDA. - DANA INDUSTRIAS LTDA - SIFCO S. A.