0012584-15.2025.5.15.0153
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012584-15.2025.5.15.0153 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4462710 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Informa o reclamante que encontra atualmente internado em clínica de reabilitação e que, por essa razão, não possui condições de comparecer à perícia técnica designada, esclarecendo, contudo, que não formula pedido de redesignação. No caso, entendo que eventual ausência da parte autora à perícia técnica não se mostra impeditiva para a realização da prova pericial, haja vista que sua presença ao ato não é obrigatória, por se tratar de perícia destinada à análise das condições ambientais de trabalho. Destaco, ainda, que a ausência do reclamante não representa qualquer afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ao seu patrono é assegurada a possibilidade de acompanhar a diligência pericial in loco, bem como às partes é garantido o direito de se manifestarem posteriormente sobre o laudo pericial e, se entenderem pertinente, formularem quesitos complementares ou requererem esclarecimentos ao expert. Diante do exposto, aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
Réu IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
Autor LUCAS CERRETTI MOREIRA
Réu SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA
OAB: 269225/SP
ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI
OAB: 177936/SP
DANIEL DE BARROS SILVEIRA
OAB: 222485/SP
GABRIELA RODRIGUES DORNELLES DE OLIVEIRA
OAB: 524804/SP
JANAINA CARDIA TEIXEIRA
OAB: 287863/SP
JONAS FRANCA BARDELLA
OAB: 397702/SP
CAROLINA SECHI MONTEIRO
OAB: 465033/SP
LORENA BIANCULLI BORGES
OAB: 458828/SP
GABRIELA PARDO FORIN
OAB: 440769/SP
RICARDO RIBEIRO DA SILVA
OAB: 385835/SP
LOHANNA VICTORIA MAGALHAES FRANCA
OAB: 531966/SP
BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS
OAB: 433582/SP
FABIO DE BIAGI FREITAS
OAB: 276033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012584-15.2025.5.15.0153 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4462710 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Informa o reclamante que encontra atualmente internado em clínica de reabilitação e que, por essa razão, não possui condições de comparecer à perícia técnica designada, esclarecendo, contudo, que não formula pedido de redesignação. No caso, entendo que eventual ausência da parte autora à perícia técnica não se mostra impeditiva para a realização da prova pericial, haja vista que sua presença ao ato não é obrigatória, por se tratar de perícia destinada à análise das condições ambientais de trabalho. Destaco, ainda, que a ausência do reclamante não representa qualquer afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ao seu patrono é assegurada a possibilidade de acompanhar a diligência pericial in loco, bem como às partes é garantido o direito de se manifestarem posteriormente sobre o laudo pericial e, se entenderem pertinente, formularem quesitos complementares ou requererem esclarecimentos ao expert. Diante do exposto, aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012584-15.2025.5.15.0153 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4462710 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Informa o reclamante que encontra atualmente internado em clínica de reabilitação e que, por essa razão, não possui condições de comparecer à perícia técnica designada, esclarecendo, contudo, que não formula pedido de redesignação. No caso, entendo que eventual ausência da parte autora à perícia técnica não se mostra impeditiva para a realização da prova pericial, haja vista que sua presença ao ato não é obrigatória, por se tratar de perícia destinada à análise das condições ambientais de trabalho. Destaco, ainda, que a ausência do reclamante não representa qualquer afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ao seu patrono é assegurada a possibilidade de acompanhar a diligência pericial in loco, bem como às partes é garantido o direito de se manifestarem posteriormente sobre o laudo pericial e, se entenderem pertinente, formularem quesitos complementares ou requererem esclarecimentos ao expert. Diante do exposto, aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS