Detalhe do processo

0012584-15.2025.5.15.0153

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012584-15.2025.5.15.0153 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4462710 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Informa o reclamante que encontra atualmente internado em clínica de reabilitação e que, por essa razão, não possui condições de comparecer à perícia técnica designada, esclarecendo, contudo, que não formula pedido de redesignação. No caso, entendo que eventual ausência da parte autora à perícia técnica não se mostra impeditiva para a realização da prova pericial, haja vista que sua presença ao ato não é obrigatória, por se tratar de perícia destinada à análise das condições ambientais de trabalho. Destaco, ainda, que a ausência do reclamante não representa qualquer afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ao seu patrono é assegurada a possibilidade de acompanhar a diligência pericial in loco, bem como às partes é garantido o direito de se manifestarem posteriormente sobre o laudo pericial e, se entenderem pertinente, formularem quesitos complementares ou requererem esclarecimentos ao expert. Diante do exposto, aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Réu IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA

Autor LUCAS CERRETTI MOREIRA

Réu SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAREN LUCIA MEMBRIBES ESTEVES FERREIRA

OAB: 269225/SP

ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI

OAB: 177936/SP

DANIEL DE BARROS SILVEIRA

OAB: 222485/SP

GABRIELA RODRIGUES DORNELLES DE OLIVEIRA

OAB: 524804/SP

JANAINA CARDIA TEIXEIRA

OAB: 287863/SP

JONAS FRANCA BARDELLA

OAB: 397702/SP

CAROLINA SECHI MONTEIRO

OAB: 465033/SP

LORENA BIANCULLI BORGES

OAB: 458828/SP

GABRIELA PARDO FORIN

OAB: 440769/SP

RICARDO RIBEIRO DA SILVA

OAB: 385835/SP

LOHANNA VICTORIA MAGALHAES FRANCA

OAB: 531966/SP

BRUNA CAROLINE DE SOUZA SANTOS

OAB: 433582/SP

FABIO DE BIAGI FREITAS

OAB: 276033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012584-15.2025.5.15.0153 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4462710 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Informa o reclamante que encontra atualmente internado em clínica de reabilitação e que, por essa razão, não possui condições de comparecer à perícia técnica designada, esclarecendo, contudo, que não formula pedido de redesignação. No caso, entendo que eventual ausência da parte autora à perícia técnica não se mostra impeditiva para a realização da prova pericial, haja vista que sua presença ao ato não é obrigatória, por se tratar de perícia destinada à análise das condições ambientais de trabalho. Destaco, ainda, que a ausência do reclamante não representa qualquer afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ao seu patrono é assegurada a possibilidade de acompanhar a diligência pericial in loco, bem como às partes é garantido o direito de se manifestarem posteriormente sobre o laudo pericial e, se entenderem pertinente, formularem quesitos complementares ou requererem esclarecimentos ao expert. Diante do exposto, aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA - IRPAO FABRICACAO E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS LTDA

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012584-15.2025.5.15.0153 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: SPSP - SISTEMA DE PRESTACAO DE SERVICOS PADRONIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4462710 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Informa o reclamante que encontra atualmente internado em clínica de reabilitação e que, por essa razão, não possui condições de comparecer à perícia técnica designada, esclarecendo, contudo, que não formula pedido de redesignação. No caso, entendo que eventual ausência da parte autora à perícia técnica não se mostra impeditiva para a realização da prova pericial, haja vista que sua presença ao ato não é obrigatória, por se tratar de perícia destinada à análise das condições ambientais de trabalho. Destaco, ainda, que a ausência do reclamante não representa qualquer afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que ao seu patrono é assegurada a possibilidade de acompanhar a diligência pericial in loco, bem como às partes é garantido o direito de se manifestarem posteriormente sobre o laudo pericial e, se entenderem pertinente, formularem quesitos complementares ou requererem esclarecimentos ao expert. Diante do exposto, aguarde-se a juntada do laudo pericial técnico. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS