0012583-63.2025.5.15.0045
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0012583-63.2025.5.15.0045 AUTOR: LEANDRO DA SILVA ALMEIDA RÉU: FARMA CONDE S/A Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 3d8a4a9. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - FARMA CONDE S/A
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FARMA CONDE S/A
Autor LEANDRO DA SILVA ALMEIDA
Autor RODOLFO APARECIDO FELICIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIANE JOICE DOS SANTOS
OAB: 236730/SP
FABIO SARMENTO DE MELLO
OAB: 174661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0012583-63.2025.5.15.0045 AUTOR: LEANDRO DA SILVA ALMEIDA RÉU: FARMA CONDE S/A Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 3d8a4a9. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - FARMA CONDE S/A
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0012583-63.2025.5.15.0045 AUTOR: LEANDRO DA SILVA ALMEIDA RÉU: FARMA CONDE S/A Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 3d8a4a9. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA ALMEIDA