Detalhe do processo

0012583-63.2025.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0012583-63.2025.5.15.0045 AUTOR: LEANDRO DA SILVA ALMEIDA RÉU: FARMA CONDE S/A Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 3d8a4a9. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - FARMA CONDE S/A
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FARMA CONDE S/A

Autor LEANDRO DA SILVA ALMEIDA

Autor RODOLFO APARECIDO FELICIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARIANE JOICE DOS SANTOS

OAB: 236730/SP

FABIO SARMENTO DE MELLO

OAB: 174661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0012583-63.2025.5.15.0045 AUTOR: LEANDRO DA SILVA ALMEIDA RÉU: FARMA CONDE S/A Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 3d8a4a9. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - FARMA CONDE S/A

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0012583-63.2025.5.15.0045 AUTOR: LEANDRO DA SILVA ALMEIDA RÉU: FARMA CONDE S/A Ficam as partes intimadas quanto ao agendamento da perícia médica, conforme Id 3d8a4a9. A ausência injustificada do reclamante ao exame pericial será tida como desistência de sua realização e acarretará a preclusão em relação à prova, nos termos dos artigos 231 e 232 do CC. ghp Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA ALMEIDA