Detalhe do processo

0012574-13.2024.5.15.0021

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012574-13.2024.5.15.0021 AUTOR: VIRGILIO LUIZ DA SILVA RÉU: EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db5607a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí decide julgar EXTINTO, com resolução de mérito, em razão da prescrição quinquenal, os pedidos anteriores a 08.11.2019 (art. 487, II, do NCPC), bem como PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EBF REVESTIMENTOS METALICOS LTDA, VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME, WEBECO PARTICIPACOES LTDA. e WEBVAZ PARTICIPACOES LTDA, de forma solidária, a pagar a VIRGILIO LUIZ DA SILVA os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, observando-se a dedução determinada. Tudo na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, a ser apurado em liquidação. Não há que se falar em limitação aos valores da inicial, pois meramente estimativos. Os valores relativos ao FGTS e à indenização de 40% do FGTS deverão ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 do C. TST). Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, a primeira ré deverá entregar ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213/1991, com as informações atualizadas. Tal providência deverá ser implementada no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. Observe-se a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Juros e correção monetária nos exatos termos como decidido na ADC 58. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante. A contribuição previdenciária somente não incidirá sobre as parcelas de natureza indenizatória, nos termos da lei. Deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 e na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I, ambas do TST. Honorários de advogado, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Nos termos da Recomendação Conjunta 3 TST/GP/CGJT e a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, providencie a Secretaria, após o trânsito em julgado, o envio de cópia da presente aos endereços eletrônicos sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com a indicação no corpo do e-mail do número do processo, identificação do empregador (denominação social, nome e CNPJ/CPF), endereço do estabelecimento com dígito postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado. Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pelas reclamadas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$50.000,00. Observe-se o disposto no art. 899, §10º, da CLT. Intimem-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIRGILIO LUIZ DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLOVIS MATOSO TAVEIRA

Réu EBF REVESTIMENTOS METALICOS LTDA

Réu EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA

Réu ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Réu VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME

Réu VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor VIRGILIO LUIZ DA SILVA

Réu WEBECO PARTICIPACOES LTDA.

Réu WEBVAZ PARTICIPACOES LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CLAUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA CISZEWSKI

OAB: 172280/SP

RICARDO QUARTIM BARBOSA DE OLIVEIRA

OAB: 67158/SP

ROGER SANTOS FLOR

OAB: 481998/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012574-13.2024.5.15.0021 AUTOR: VIRGILIO LUIZ DA SILVA RÉU: EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db5607a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí decide julgar EXTINTO, com resolução de mérito, em razão da prescrição quinquenal, os pedidos anteriores a 08.11.2019 (art. 487, II, do NCPC), bem como PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EBF REVESTIMENTOS METALICOS LTDA, VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME, WEBECO PARTICIPACOES LTDA. e WEBVAZ PARTICIPACOES LTDA, de forma solidária, a pagar a VIRGILIO LUIZ DA SILVA os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, observando-se a dedução determinada. Tudo na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, a ser apurado em liquidação. Não há que se falar em limitação aos valores da inicial, pois meramente estimativos. Os valores relativos ao FGTS e à indenização de 40% do FGTS deverão ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 do C. TST). Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, a primeira ré deverá entregar ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213/1991, com as informações atualizadas. Tal providência deverá ser implementada no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. Observe-se a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Juros e correção monetária nos exatos termos como decidido na ADC 58. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante. A contribuição previdenciária somente não incidirá sobre as parcelas de natureza indenizatória, nos termos da lei. Deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 e na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I, ambas do TST. Honorários de advogado, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Nos termos da Recomendação Conjunta 3 TST/GP/CGJT e a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, providencie a Secretaria, após o trânsito em julgado, o envio de cópia da presente aos endereços eletrônicos sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com a indicação no corpo do e-mail do número do processo, identificação do empregador (denominação social, nome e CNPJ/CPF), endereço do estabelecimento com dígito postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado. Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pelas reclamadas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$50.000,00. Observe-se o disposto no art. 899, §10º, da CLT. Intimem-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIRGILIO LUIZ DA SILVA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012574-13.2024.5.15.0021 AUTOR: VIRGILIO LUIZ DA SILVA RÉU: EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db5607a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí decide julgar EXTINTO, com resolução de mérito, em razão da prescrição quinquenal, os pedidos anteriores a 08.11.2019 (art. 487, II, do NCPC), bem como PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, para condenar EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA, EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, EBF REVESTIMENTOS METALICOS LTDA, VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME, WEBECO PARTICIPACOES LTDA. e WEBVAZ PARTICIPACOES LTDA, de forma solidária, a pagar a VIRGILIO LUIZ DA SILVA os títulos deferidos na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo, observando-se a dedução determinada. Tudo na forma da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, a ser apurado em liquidação. Não há que se falar em limitação aos valores da inicial, pois meramente estimativos. Os valores relativos ao FGTS e à indenização de 40% do FGTS deverão ser depositado na conta vinculada do(a) reclamante (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 do C. TST). Tendo em vista a conclusão do laudo pericial, a primeira ré deverá entregar ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213/1991, com as informações atualizadas. Tal providência deverá ser implementada no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$5.000,00. Observe-se a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Juros e correção monetária nos exatos termos como decidido na ADC 58. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da lei, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante. A contribuição previdenciária somente não incidirá sobre as parcelas de natureza indenizatória, nos termos da lei. Deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 e na Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I, ambas do TST. Honorários de advogado, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, nos termos da fundamentação. Nos termos da Recomendação Conjunta 3 TST/GP/CGJT e a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização, providencie a Secretaria, após o trânsito em julgado, o envio de cópia da presente aos endereços eletrônicos sentenças.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, com a indicação no corpo do e-mail do número do processo, identificação do empregador (denominação social, nome e CNPJ/CPF), endereço do estabelecimento com dígito postal (CEP) e indicação do agente insalubre constatado. Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Custas pelas reclamadas, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$50.000,00. Observe-se o disposto no art. 899, §10º, da CLT. Intimem-se. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECO DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - WEBVAZ PARTICIPACOES LTDA. - EBF VAZ DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ECO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAIS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EBF-VAZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EBF REVESTIMENTOS METALICOS LTDA - WEBECO PARTICIPACOES LTDA. - VAZCAP DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - ME - VAZLOG DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL