0012570-27.2025.5.15.0025
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012570-27.2025.5.15.0025 AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cc6a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Id 46545de: Considerando a data agendada para realização da diligência médica (Id 334ad71), impõe-se a redefinição do calendário processual da perícia médica. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 22/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 06/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 28/10/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 06/11/2026. Quanto à perícia ambiental ficam mantidas as determinações e prazos contidos no despacho de Id 2895b46. Intimem-se. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Autor LUIZ ROBERTO BAPTISTELLA DE OLIVEIRA
Autor MARIA DE FATIMA MARQUES DO NASCIMENTO
Autor ROBERTO VAZ PIESCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA FUMIS LAPERUTA
OAB: 237985/SP
ANDREA FUMIS LAPERUTA
OAB: 433241/SP
RICARDO SILVA FERNANDES
OAB: 154452/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012570-27.2025.5.15.0025 AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cc6a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Id 46545de: Considerando a data agendada para realização da diligência médica (Id 334ad71), impõe-se a redefinição do calendário processual da perícia médica. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 22/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 06/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 28/10/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 06/11/2026. Quanto à perícia ambiental ficam mantidas as determinações e prazos contidos no despacho de Id 2895b46. Intimem-se. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0012570-27.2025.5.15.0025 AUTOR: MARIA DE FATIMA MARQUES DO NASCIMENTO RÉU: BPS PROFIT TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cc6a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Id 46545de: Considerando a data agendada para realização da diligência médica (Id 334ad71), impõe-se a redefinição do calendário processual da perícia médica. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 22/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 06/10/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 28/10/2026 Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 06/11/2026. Quanto à perícia ambiental ficam mantidas as determinações e prazos contidos no despacho de Id 2895b46. Intimem-se. BAURU/SP, 15 de julho de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MARQUES DO NASCIMENTO