Detalhe do processo

0012560-16.2016.8.16.0026

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Campo Largo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012560-16.2016.8.16.0026 Processo: 0012560-16.2016.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Dalton Gaspar Klemtz JOÃO SILVESTRE SZEKUT Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Considerando a exigência de conhecimento técnico específico para tanto, determino a elaboração do cálculo da condenação, por meio de perícia, com base nos arts. 370 e 540, ambos do CPC. Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos atualizados do quantum debeatur, em conformidade com a sentença e o acórdão proferidos (art. 510 do CPC). Nomeio, como perito, o Sr. Fernando Jose de Oliveira, fer170774.fernando@gmail.com, concedendo prazo de 60 dias para a apresentação do laudo pericial. Nos termos do art. 465, § 1º, CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos, indiquem assistente técnico e, sendo o caso, arguam a suspeição do Sr. Perito nomeado. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre os honorários periciais (art. 465, § 3º, CPC). Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA DE PREVIDêNCIA DOS FUNCIONáRIOS DO BANCO DO BRASIL

Autor DALTON GASPAR KLEMTZ

Autor JOãO SILVESTRE SZEKUT

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS

OAB: 45015/PR

JULIANA PIANOVSKI PACHECO

OAB: 41944/PR

JORGE FRANCISCO FAGUNDES D AVILA

OAB: 56519/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0012560-16.2016.8.16.0026 Processo: 0012560-16.2016.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Dalton Gaspar Klemtz JOÃO SILVESTRE SZEKUT Réu(s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Considerando a exigência de conhecimento técnico específico para tanto, determino a elaboração do cálculo da condenação, por meio de perícia, com base nos arts. 370 e 540, ambos do CPC. Primeiramente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem pareceres ou documentos elucidativos atualizados do quantum debeatur, em conformidade com a sentença e o acórdão proferidos (art. 510 do CPC). Nomeio, como perito, o Sr. Fernando Jose de Oliveira, fer170774.fernando@gmail.com, concedendo prazo de 60 dias para a apresentação do laudo pericial. Nos termos do art. 465, § 1º, CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos, indiquem assistente técnico e, sendo o caso, arguam a suspeição do Sr. Perito nomeado. Após, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do CPC. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre os honorários periciais (art. 465, § 3º, CPC). Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito