0012552-80.2022.5.15.0002
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012552-80.2022.5.15.0002 AUTOR: SERGIO PEREIRA FILHO RÉU: CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94ddd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição id e6f8ff8 - Da análise dos comprovantes juntados pela reclamada, verifica-se que os pagamentos relativos aos honorários periciais foram realizados com a dedução dos honorários prévios anteriormente satisfeitos. Entretanto, conforme constou da sentença acerca da referida verba: "...Fixam-se os mesmos em R$2.500 (perito engenheiro) e R$3.200,00 (perito médico), já deduzidos os honorários prévios (...) - grifo meu. Assim, resta ainda saldo a pagar de R$ 500,00 (perito engenheiro) e R$ 800,00 (perito médico). Dos depósitos recursais existentes nos autos, libere-se aos peritos os valores ainda devidos e após, considerando a certidão id e324817, restitua-se à reclamada o montante remanescente, observando-se os dados bancários informados nos autos. Nada mais pendente, tornem conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME
Autor CRISTIANO GUEDES
Autor HAMILTON ALVES SCOMPARIM
Autor HENRIQUE COUTINHO PEREIRA
Autor SERGIO PEREIRA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADONAI ANGELO ZANI
OAB: 39925/SP
KARIANE LUCIMAR DE ANDRADE MAGNONI
OAB: 164768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012552-80.2022.5.15.0002 AUTOR: SERGIO PEREIRA FILHO RÉU: CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94ddd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição id e6f8ff8 - Da análise dos comprovantes juntados pela reclamada, verifica-se que os pagamentos relativos aos honorários periciais foram realizados com a dedução dos honorários prévios anteriormente satisfeitos. Entretanto, conforme constou da sentença acerca da referida verba: "...Fixam-se os mesmos em R$2.500 (perito engenheiro) e R$3.200,00 (perito médico), já deduzidos os honorários prévios (...) - grifo meu. Assim, resta ainda saldo a pagar de R$ 500,00 (perito engenheiro) e R$ 800,00 (perito médico). Dos depósitos recursais existentes nos autos, libere-se aos peritos os valores ainda devidos e após, considerando a certidão id e324817, restitua-se à reclamada o montante remanescente, observando-se os dados bancários informados nos autos. Nada mais pendente, tornem conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012552-80.2022.5.15.0002 AUTOR: SERGIO PEREIRA FILHO RÉU: CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94ddd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição id e6f8ff8 - Da análise dos comprovantes juntados pela reclamada, verifica-se que os pagamentos relativos aos honorários periciais foram realizados com a dedução dos honorários prévios anteriormente satisfeitos. Entretanto, conforme constou da sentença acerca da referida verba: "...Fixam-se os mesmos em R$2.500 (perito engenheiro) e R$3.200,00 (perito médico), já deduzidos os honorários prévios (...) - grifo meu. Assim, resta ainda saldo a pagar de R$ 500,00 (perito engenheiro) e R$ 800,00 (perito médico). Dos depósitos recursais existentes nos autos, libere-se aos peritos os valores ainda devidos e após, considerando a certidão id e324817, restitua-se à reclamada o montante remanescente, observando-se os dados bancários informados nos autos. Nada mais pendente, tornem conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA FILHO