Detalhe do processo

0012552-80.2022.5.15.0002

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012552-80.2022.5.15.0002 AUTOR: SERGIO PEREIRA FILHO RÉU: CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94ddd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição id e6f8ff8 - Da análise dos comprovantes juntados pela reclamada, verifica-se que os pagamentos relativos aos honorários periciais foram realizados com a dedução dos honorários prévios anteriormente satisfeitos. Entretanto, conforme constou da sentença acerca da referida verba: "...Fixam-se os mesmos em R$2.500 (perito engenheiro) e R$3.200,00 (perito médico), já deduzidos os honorários prévios (...) - grifo meu. Assim, resta ainda saldo a pagar de R$ 500,00 (perito engenheiro) e R$ 800,00 (perito médico). Dos depósitos recursais existentes nos autos, libere-se aos peritos os valores ainda devidos e após, considerando a certidão id e324817, restitua-se à reclamada o montante remanescente, observando-se os dados bancários informados nos autos. Nada mais pendente, tornem conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME

Autor CRISTIANO GUEDES

Autor HAMILTON ALVES SCOMPARIM

Autor HENRIQUE COUTINHO PEREIRA

Autor SERGIO PEREIRA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADONAI ANGELO ZANI

OAB: 39925/SP

KARIANE LUCIMAR DE ANDRADE MAGNONI

OAB: 164768/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012552-80.2022.5.15.0002 AUTOR: SERGIO PEREIRA FILHO RÉU: CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94ddd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição id e6f8ff8 - Da análise dos comprovantes juntados pela reclamada, verifica-se que os pagamentos relativos aos honorários periciais foram realizados com a dedução dos honorários prévios anteriormente satisfeitos. Entretanto, conforme constou da sentença acerca da referida verba: "...Fixam-se os mesmos em R$2.500 (perito engenheiro) e R$3.200,00 (perito médico), já deduzidos os honorários prévios (...) - grifo meu. Assim, resta ainda saldo a pagar de R$ 500,00 (perito engenheiro) e R$ 800,00 (perito médico). Dos depósitos recursais existentes nos autos, libere-se aos peritos os valores ainda devidos e após, considerando a certidão id e324817, restitua-se à reclamada o montante remanescente, observando-se os dados bancários informados nos autos. Nada mais pendente, tornem conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012552-80.2022.5.15.0002 AUTOR: SERGIO PEREIRA FILHO RÉU: CARBEX INDUSTRIAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c94ddd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Petição id e6f8ff8 - Da análise dos comprovantes juntados pela reclamada, verifica-se que os pagamentos relativos aos honorários periciais foram realizados com a dedução dos honorários prévios anteriormente satisfeitos. Entretanto, conforme constou da sentença acerca da referida verba: "...Fixam-se os mesmos em R$2.500 (perito engenheiro) e R$3.200,00 (perito médico), já deduzidos os honorários prévios (...) - grifo meu. Assim, resta ainda saldo a pagar de R$ 500,00 (perito engenheiro) e R$ 800,00 (perito médico). Dos depósitos recursais existentes nos autos, libere-se aos peritos os valores ainda devidos e após, considerando a certidão id e324817, restitua-se à reclamada o montante remanescente, observando-se os dados bancários informados nos autos. Nada mais pendente, tornem conclusos para extinção da execução. JUNDIAI/SP, 29 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEREIRA FILHO