0012548-89.2022.8.16.0026
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0012548-89.2022.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADRIANO JOSE BORGES PORTELLA CARLA REGINA PORTELLA CRISTIANE DO ROCIO BORGES PORTELLA MARISTELA BORGES PORTELLA SUZANA APARECIDA BORGES PORTELLA Réu(s): Município de Campo Largo/PR 1. Ao compulsar os autos verifica-se que o perito já juntou o laudo pericial bem como esclareceu os pontos levantados pelas partes. 2. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos. 3. Promova-se a liberação/requisição do pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos. 4. Tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a fase probatória. 5. Intimem-se as partes para apresentação de suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. 6. Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO JOSE BORGES PORTELLA
Autor CARLA REGINA PORTELLA
Autor CRISTIANE DO ROCIO BORGES PORTELLA
Autor MARISTELA BORGES PORTELLA
Réu MUNICíPIO DE CAMPO LARGO/PR
Autor SUZANA APARECIDA BORGES PORTELLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENEROSO HORNING MARTINS
OAB: 36695/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0012548-89.2022.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação / Permissão / Concessão / Autorização / Cessão de Uso Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADRIANO JOSE BORGES PORTELLA CARLA REGINA PORTELLA CRISTIANE DO ROCIO BORGES PORTELLA MARISTELA BORGES PORTELLA SUZANA APARECIDA BORGES PORTELLA Réu(s): Município de Campo Largo/PR 1. Ao compulsar os autos verifica-se que o perito já juntou o laudo pericial bem como esclareceu os pontos levantados pelas partes. 2. Portanto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado nos autos. 3. Promova-se a liberação/requisição do pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado nos autos. 4. Tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a fase probatória. 5. Intimem-se as partes para apresentação de suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias. 6. Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data da assinatura digital. Andre Doi Antunes Juiz de Direito