Detalhe do processo

0012547-81.2025.5.15.0025

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0012547-81.2025.5.15.0025 AUTOR: ESTER BUENO PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE PARDINHO Ficam as partes intimadas da juntada aos autos do laudo pericial (ID 2b61a8f), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. . Intimado(s) / Citado(s) - ESTER BUENO PEREIRA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ESTER BUENO PEREIRA

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Réu MUNICIPIO DE PARDINHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELLA MUNIZ SOUZA

OAB: 272631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0012547-81.2025.5.15.0025 AUTOR: ESTER BUENO PEREIRA RÉU: MUNICIPIO DE PARDINHO Ficam as partes intimadas da juntada aos autos do laudo pericial (ID 2b61a8f), para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. . Intimado(s) / Citado(s) - ESTER BUENO PEREIRA