Detalhe do processo

0012532-42.2025.5.15.0016

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012532-42.2025.5.15.0016 AUTOR: JABEL XAVIER DA SILVA RÉU: JUCELINA LEITE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef5bac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Id. 07ae323: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI, para a verificação de insalubridade/periculosidade nas atividades profissionais do reclamante. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo, utilizando-se o Sr. Perito de sua experiência com outras perícias realizadas na reclamada ou local similar, bem como fazendo entrevistas com as partes. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu(sua) patrono(a) ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 02/10/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 09/10/026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 16/10/2026. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 21/10/2026 às 11:40, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JABEL XAVIER DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JABEL XAVIER DA SILVA

Réu JUCELINA LEITE MIRANDA

Autor MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI

Autor RICARDO GONDIM BRIZZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)04/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO BATISTA DE ALMEIDA

OAB: 333498/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO BARSALINI

OAB: 222195/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012532-42.2025.5.15.0016 AUTOR: JABEL XAVIER DA SILVA RÉU: JUCELINA LEITE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef5bac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Id. 07ae323: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI, para a verificação de insalubridade/periculosidade nas atividades profissionais do reclamante. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo, utilizando-se o Sr. Perito de sua experiência com outras perícias realizadas na reclamada ou local similar, bem como fazendo entrevistas com as partes. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu(sua) patrono(a) ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 02/10/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 09/10/026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 16/10/2026. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 21/10/2026 às 11:40, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JABEL XAVIER DA SILVA

04/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012532-42.2025.5.15.0016 AUTOR: JABEL XAVIER DA SILVA RÉU: JUCELINA LEITE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef5bac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Id. 07ae323: Defiro a realização da perícia indireta a cargo do perito já nomeado MATHEUS LUNGWITZ VENDRAMINI, para a verificação de insalubridade/periculosidade nas atividades profissionais do reclamante. A perícia deverá ser realizada de forma indireta, com base nos documentos trazidos ao processo, utilizando-se o Sr. Perito de sua experiência com outras perícias realizadas na reclamada ou local similar, bem como fazendo entrevistas com as partes. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. O(a) reclamante e seu(sua) patrono(a) ficam autorizados(as) a participar da vistoria. Prazo para entrega do laudo pelo perito, até o dia 02/10/2026. As partes poderão apresentar suas manifestações até o dia 09/10/026. O (a) perito(a) deverá prestar os esclarecimentos eventualmente solicitados até o dia 16/10/2026. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. Os prazos correrão independentemente de nova intimação. Permanece a audiência de instrução para o dia 21/10/2026 às 11:40, sendo mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUCELINA LEITE MIRANDA