0012529-34.2023.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012529-34.2023.8.16.0031 Processo: 0012529-34.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$103.096,44 Autor(s): JOELMA RIBEIRO DE LIMA (RG: 97491895 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.739.629-70) Samambaia I, s/n Área rural - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 - E-mail: xalaoadvogados@yahoo.com.br - Telefone(s): (42) 9984-8955 Réu(s): Instituto de Saúde Santa Clara (CPF/CNPJ: 08.325.231/0001-87) Rua Pedro Rocha de Abreu, 193 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 MARIO TAKATERU KAWADA (RG: 67288750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 331.339.649-68) Rua Guarapuava, 156 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 1. Verifica-se que a parte requerida não cumpriu a ordem judicial que determinou a exibição de cópia integral do prontuário médico da autora no prazo estabelecido no item 6.c da decisão proferida no evento 71.1. Assim, visando a completa elucidação da lide e considerando que restou prejudicada a resposta ao quesito 23 do laudo pericial (evento 103.1), determino a intimação da parte requerida para exibir cópia integral do prontuário médico da autora, inclusive de internação hospitalar e/ou consultas ambulatoriais relacionadas com a indicação da histerectomia total com ooforectomia bilateral mencionada pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. No mesmo prazo, a parte requerida deverá cumprir o item 6.a da decisão proferida no evento 71.1. 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de complementação do laudo pericial. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INSTITUTO DE SAúDE SANTA CLARA
Autor JOELMA RIBEIRO DE LIMA
Réu MARIO TAKATERU KAWADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREY RIBAS MENDES
OAB: 58528/PR
SAMUEL FERREIRA XALAO
OAB: 16061/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012529-34.2023.8.16.0031 Processo: 0012529-34.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$103.096,44 Autor(s): JOELMA RIBEIRO DE LIMA (RG: 97491895 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.739.629-70) Samambaia I, s/n Área rural - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 - E-mail: xalaoadvogados@yahoo.com.br - Telefone(s): (42) 9984-8955 Réu(s): Instituto de Saúde Santa Clara (CPF/CNPJ: 08.325.231/0001-87) Rua Pedro Rocha de Abreu, 193 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 MARIO TAKATERU KAWADA (RG: 67288750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 331.339.649-68) Rua Guarapuava, 156 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 1. Verifica-se que a parte requerida não cumpriu a ordem judicial que determinou a exibição de cópia integral do prontuário médico da autora no prazo estabelecido no item 6.c da decisão proferida no evento 71.1. Assim, visando a completa elucidação da lide e considerando que restou prejudicada a resposta ao quesito 23 do laudo pericial (evento 103.1), determino a intimação da parte requerida para exibir cópia integral do prontuário médico da autora, inclusive de internação hospitalar e/ou consultas ambulatoriais relacionadas com a indicação da histerectomia total com ooforectomia bilateral mencionada pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. No mesmo prazo, a parte requerida deverá cumprir o item 6.a da decisão proferida no evento 71.1. 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de complementação do laudo pericial. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito