Detalhe do processo

0012529-34.2023.8.16.0031

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Guarapuava
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012529-34.2023.8.16.0031 Processo: 0012529-34.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$103.096,44 Autor(s): JOELMA RIBEIRO DE LIMA (RG: 97491895 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.739.629-70) Samambaia I, s/n Área rural - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 - E-mail: xalaoadvogados@yahoo.com.br - Telefone(s): (42) 9984-8955 Réu(s): Instituto de Saúde Santa Clara (CPF/CNPJ: 08.325.231/0001-87) Rua Pedro Rocha de Abreu, 193 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 MARIO TAKATERU KAWADA (RG: 67288750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 331.339.649-68) Rua Guarapuava, 156 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 1. Verifica-se que a parte requerida não cumpriu a ordem judicial que determinou a exibição de cópia integral do prontuário médico da autora no prazo estabelecido no item 6.c da decisão proferida no evento 71.1. Assim, visando a completa elucidação da lide e considerando que restou prejudicada a resposta ao quesito 23 do laudo pericial (evento 103.1), determino a intimação da parte requerida para exibir cópia integral do prontuário médico da autora, inclusive de internação hospitalar e/ou consultas ambulatoriais relacionadas com a indicação da histerectomia total com ooforectomia bilateral mencionada pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. No mesmo prazo, a parte requerida deverá cumprir o item 6.a da decisão proferida no evento 71.1. 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de complementação do laudo pericial. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO DE SAúDE SANTA CLARA

Autor JOELMA RIBEIRO DE LIMA

Réu MARIO TAKATERU KAWADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREY RIBAS MENDES

OAB: 58528/PR

SAMUEL FERREIRA XALAO

OAB: 16061/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012529-34.2023.8.16.0031 Processo: 0012529-34.2023.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços de Saúde Valor da Causa: R$103.096,44 Autor(s): JOELMA RIBEIRO DE LIMA (RG: 97491895 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.739.629-70) Samambaia I, s/n Área rural - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 - E-mail: xalaoadvogados@yahoo.com.br - Telefone(s): (42) 9984-8955 Réu(s): Instituto de Saúde Santa Clara (CPF/CNPJ: 08.325.231/0001-87) Rua Pedro Rocha de Abreu, 193 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 MARIO TAKATERU KAWADA (RG: 67288750 SSP/PR e CPF/CNPJ: 331.339.649-68) Rua Guarapuava, 156 - Centro - CANDÓI/PR - CEP: 85.140-000 1. Verifica-se que a parte requerida não cumpriu a ordem judicial que determinou a exibição de cópia integral do prontuário médico da autora no prazo estabelecido no item 6.c da decisão proferida no evento 71.1. Assim, visando a completa elucidação da lide e considerando que restou prejudicada a resposta ao quesito 23 do laudo pericial (evento 103.1), determino a intimação da parte requerida para exibir cópia integral do prontuário médico da autora, inclusive de internação hospitalar e/ou consultas ambulatoriais relacionadas com a indicação da histerectomia total com ooforectomia bilateral mencionada pela perita, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1. No mesmo prazo, a parte requerida deverá cumprir o item 6.a da decisão proferida no evento 71.1. 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação quanto à necessidade de complementação do laudo pericial. 4. Dil. Nec. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito