0012527-66.2024.8.16.0019
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012527-66.2024.8.16.0019 Processo: 0012527-66.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$53.452,00 Polo Ativo(s): CARLA LILIANE DA SILVA DOS SANTOS JULIO CESAR ROSA DOS SANTOS Polo Passivo(s): GOMES E ALBUQUERQUE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Vistos e examinados. A parte ré requer a redesignação da vistoria pericial, em razão da impossibilidade de comparecimento de seu assistente técnico, circunstância devidamente justificada. A fim de resguardar o contraditório e evitar eventual alegação futura de cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido. Intime-se via telefone o perito judicial para redesignar a vistoria, comunicando-se às partes a nova data com antecedência suficiente. Intimem-se. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CARLA LILIANE DA SILVA DOS SANTOS
Réu GOMES E ALBUQUERQUE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA DE LA BERNARDA CONTIN
OAB: 116540/PR
ROSANE GOMES DE ALBUQUERQUE
OAB: 80187/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012527-66.2024.8.16.0019 Processo: 0012527-66.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$53.452,00 Polo Ativo(s): CARLA LILIANE DA SILVA DOS SANTOS JULIO CESAR ROSA DOS SANTOS Polo Passivo(s): GOMES E ALBUQUERQUE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA Vistos e examinados. A parte ré requer a redesignação da vistoria pericial, em razão da impossibilidade de comparecimento de seu assistente técnico, circunstância devidamente justificada. A fim de resguardar o contraditório e evitar eventual alegação futura de cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido. Intime-se via telefone o perito judicial para redesignar a vistoria, comunicando-se às partes a nova data com antecedência suficiente. Intimem-se. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito