Detalhe do processo

0012524-80.2025.5.15.0108

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012524-80.2025.5.15.0108 AUTOR: CINTIA CRISTINA REAL ALBUQUERQUE RÉU: GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27152b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Manifestação do sr. perito médico de id 2ac55a4, comunicando a ausência da autora na perícia médica. Manifestação da autora de id 207ec30. Defiro o requerimento da autora de redesignação da perícia médica. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 14/08/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação, sob pena de preclusão. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/10/2026. Na data de 03/11/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/11/2026. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Por medida de economia e celeridade processual, as partes deverão nos 20 dias anteriores à próxima audiência, independentemente de nova intimação, tomar ciência de todos os atos processuais praticados até então e noticiar, se o caso, a ausência de laudo ou esclarecimentos, sob pena de preclusão, a fim de se evitar a redesignação da audiência. Intimem-se as partes e o perito médico. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA CRISTINA REAL ALBUQUERQUE
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu B.O.B BARS OVER BOTTLES COSMETICOS S.A.

Autor CINTIA CRISTINA REAL ALBUQUERQUE

Réu GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA

Autor GUSTAVO JOSE MIRANDA PIMENTEL SENCIALES

Autor HERMINIO CABRAL DE REZENDE JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR RAMOS NASCIMENTO

OAB: 192607/SP

MARCIA MARTINS MIGUEL

OAB: 109676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012524-80.2025.5.15.0108 AUTOR: CINTIA CRISTINA REAL ALBUQUERQUE RÉU: GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27152b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Manifestação do sr. perito médico de id 2ac55a4, comunicando a ausência da autora na perícia médica. Manifestação da autora de id 207ec30. Defiro o requerimento da autora de redesignação da perícia médica. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 14/08/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação, sob pena de preclusão. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/10/2026. Na data de 03/11/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/11/2026. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Por medida de economia e celeridade processual, as partes deverão nos 20 dias anteriores à próxima audiência, independentemente de nova intimação, tomar ciência de todos os atos processuais praticados até então e noticiar, se o caso, a ausência de laudo ou esclarecimentos, sob pena de preclusão, a fim de se evitar a redesignação da audiência. Intimem-se as partes e o perito médico. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA CRISTINA REAL ALBUQUERQUE

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012524-80.2025.5.15.0108 AUTOR: CINTIA CRISTINA REAL ALBUQUERQUE RÉU: GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27152b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pagamento de Salário DESPACHO Manifestação do sr. perito médico de id 2ac55a4, comunicando a ausência da autora na perícia médica. Manifestação da autora de id 207ec30. Defiro o requerimento da autora de redesignação da perícia médica. Deverá o Sr. Expert informar nos autos, até o dia 14/08/2026, a data da diligência pericial. As partes tomarão ciência, independentemente de nova notificação, sob pena de preclusão. Fica designada como data limite para entrega do laudo pelo sr. perito, diretamente nos autos, o dia 30/10/2026. Na data de 03/11/2026 iniciará o prazo de 10 dias para as partes se manifestarem, independente de nova notificação, acerca do laudo e honorários periciais, sob pena de preclusão. Em seguida, havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/11/2026. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Por medida de economia e celeridade processual, as partes deverão nos 20 dias anteriores à próxima audiência, independentemente de nova intimação, tomar ciência de todos os atos processuais praticados até então e noticiar, se o caso, a ausência de laudo ou esclarecimentos, sob pena de preclusão, a fim de se evitar a redesignação da audiência. Intimem-se as partes e o perito médico. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GREENWOOD INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA