0012521-83.2012.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 746-747: rejeito a impugnação apresentada, haja vista que o laudo pericial com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial deve ser homologado, posto que o cálculos foram realizados de acordo com as determinações do julgado nesta demanda, não tendo sido demonstrado pela parte exequente qualquer irregularidade ou vício que possa ser considerado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S.A.
Autor ESPOLIO DE AIRTON TEIXEIRA BICUDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB: 107620/RJ
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 174531/RJ
HÉRIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB: 160637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 746-747: rejeito a impugnação apresentada, haja vista que o laudo pericial com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial deve ser homologado, posto que o cálculos foram realizados de acordo com as determinações do julgado nesta demanda, não tendo sido demonstrado pela parte exequente qualquer irregularidade ou vício que possa ser considerado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução.