Detalhe do processo

0012521-83.2012.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 746-747: rejeito a impugnação apresentada, haja vista que o laudo pericial com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial deve ser homologado, posto que o cálculos foram realizados de acordo com as determinações do julgado nesta demanda, não tendo sido demonstrado pela parte exequente qualquer irregularidade ou vício que possa ser considerado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S.A.

Autor ESPOLIO DE AIRTON TEIXEIRA BICUDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HANS SPRINGER DA SILVA

OAB: 107620/RJ

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 174531/RJ

HÉRIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER

OAB: 160637/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls. 746-747: rejeito a impugnação apresentada, haja vista que o laudo pericial com os esclarecimentos prestados pelo perito judicial deve ser homologado, posto que o cálculos foram realizados de acordo com as determinações do julgado nesta demanda, não tendo sido demonstrado pela parte exequente qualquer irregularidade ou vício que possa ser considerado. Intimem-se. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento da execução.