0012509-93.2025.5.15.0017
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012509-93.2025.5.15.0017 AUTOR: JORDALINA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a6de proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo para o perito médico WILSON JOSE CUSTODIO anexar o laudo (ID aa8cab7), sendo que este ainda não anexou seu laudo, ficam prejudicados os prazos constantes do referido despacho, ficando mantidas as demais determinações da ata de audiência (ID 1db0b93), sendo que a data da audiência de instrução fica mantida, conforme consta no despacho ID befabf3 (Dia 06/10/2026 às 09:10 - Instrução). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução redesignada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação, NOVAMENTE, da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Intimem-se as partes e o perito, do novo calendário processual abaixo a ser seguido, ressaltando que os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 12/08/2026. Até o dia 26/08/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Até o dia 10/09/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORDALINA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor JORDALINA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA
Réu LOPES SUPERMERCADOS LTDA
Autor WILSON JOSE CUSTODIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO TERRUGGI
OAB: 124602/SP
IGOR HENRIQUE RODRIGUES REAL RUIZ
OAB: 391980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012509-93.2025.5.15.0017 AUTOR: JORDALINA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a6de proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo para o perito médico WILSON JOSE CUSTODIO anexar o laudo (ID aa8cab7), sendo que este ainda não anexou seu laudo, ficam prejudicados os prazos constantes do referido despacho, ficando mantidas as demais determinações da ata de audiência (ID 1db0b93), sendo que a data da audiência de instrução fica mantida, conforme consta no despacho ID befabf3 (Dia 06/10/2026 às 09:10 - Instrução). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução redesignada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação, NOVAMENTE, da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Intimem-se as partes e o perito, do novo calendário processual abaixo a ser seguido, ressaltando que os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 12/08/2026. Até o dia 26/08/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Até o dia 10/09/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORDALINA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012509-93.2025.5.15.0017 AUTOR: JORDALINA CARLA DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: LOPES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171a6de proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante o decurso do prazo para o perito médico WILSON JOSE CUSTODIO anexar o laudo (ID aa8cab7), sendo que este ainda não anexou seu laudo, ficam prejudicados os prazos constantes do referido despacho, ficando mantidas as demais determinações da ata de audiência (ID 1db0b93), sendo que a data da audiência de instrução fica mantida, conforme consta no despacho ID befabf3 (Dia 06/10/2026 às 09:10 - Instrução). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução redesignada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação, NOVAMENTE, da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Intimem-se as partes e o perito, do novo calendário processual abaixo a ser seguido, ressaltando que os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 12/08/2026. Até o dia 26/08/2026 para as partes se manifestarem acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Até o dia 10/09/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOPES SUPERMERCADOS LTDA