0012502-11.2013.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012502-11.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - P.D. - C.A.C. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do leiloeiro (fls. 693/694) e da parte exequente (fls. 705/706), suspendo a realização de leilão e determino a realização de nova avaliação para delimitar a individualização física do imóvel penhorado (matrícula nº 96.227 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP), contemplando a exatidão da área, extensão e localização. Cientifique-se o leiloeiro. Nomeio como perito o Sr. Walmir Pereira Modotti, que deverá elaborar o laudo de avaliação atento às especificações acima e aos quesitos a serem apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para apresentar a sua proposta de honorários e, com a apresentação, intimem-se as partes para se manifestar sobre ela no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo necessidade de levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais antes do início dos trabalhos, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, deverá o perito desde já assim o requerer e apresentar justo motivo para tanto. Em sequência, tornem os autos conclusos para que seja arbitrado o valor dos honorários periciais e seja a parte exequente intimada para o respectivo depósito, após o que será novamente intimado o perito para que informe a data do início de realização dos trabalhos, o que deverá ser comunicado ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da intimação para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu C.A.C.
Autor P.D.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN
OAB: 302984/SP
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ
OAB: 178930/SP
CONRADO ALMEIDA PINTO
OAB: 317438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0012502-11.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - P.D. - C.A.C. - Vistos. Tendo em vista a manifestação do leiloeiro (fls. 693/694) e da parte exequente (fls. 705/706), suspendo a realização de leilão e determino a realização de nova avaliação para delimitar a individualização física do imóvel penhorado (matrícula nº 96.227 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP), contemplando a exatidão da área, extensão e localização. Cientifique-se o leiloeiro. Nomeio como perito o Sr. Walmir Pereira Modotti, que deverá elaborar o laudo de avaliação atento às especificações acima e aos quesitos a serem apresentados pelas partes. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Com a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para apresentar a sua proposta de honorários e, com a apresentação, intimem-se as partes para se manifestar sobre ela no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo necessidade de levantamento de até 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais antes do início dos trabalhos, nos termos do artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, deverá o perito desde já assim o requerer e apresentar justo motivo para tanto. Em sequência, tornem os autos conclusos para que seja arbitrado o valor dos honorários periciais e seja a parte exequente intimada para o respectivo depósito, após o que será novamente intimado o perito para que informe a data do início de realização dos trabalhos, o que deverá ser comunicado ao juízo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. O laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da intimação para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CONRADO ALMEIDA PINTO (OAB 317438/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN (OAB 302984/SP)