0012501-22.2025.5.15.0016
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012501-22.2025.5.15.0016 AUTOR: DEUSANA DA SILVA MORAIS SANTOS RÉU: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6788d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, para realização da perícia ergonômica no ambiente de trabalho, nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 20/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. A reclamante e seu patrono ficam autorizados a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica a reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 13/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 22/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 04/11/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Designo a audiência de Instrução por videoconferência para o 10/11/2026 08:55, mantidas as cominações anteriores. Para acesso ao ambiente virtual, deverá ser utilizado o mesmo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88019618424?pwd=V250OVRManc4V0I1Lzg5RytwMS9udz09 ID da reunião: 880 1961 8424 Senha de acesso: 866899 Intimem-se as partes, por seus patronos. Intime-se o perito. SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUSANA DA SILVA MORAIS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AZIS ARRUDA CHAGURY
Autor DEUSANA DA SILVA MORAIS SANTOS
Réu FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA
Autor RAFAEL SOLA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ROMEU MENDES
OAB: 329612/SP
ESTER MARIANO DE SOUZA
OAB: 427453/SP
FLAVIA MACHADO DE ARRUDA FRANQUES
OAB: 224923/SP
DANILO GUSTAVO DE SOUZA CARDOSO
OAB: 387270/SP
JULIANA FERNANDEZ METEDIERI
OAB: 311644/SP
LINDSAY ALMEIDA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB: 362942/SP
RICARDO FRANCISCO ESCANHOELA
OAB: 101878/SP
ZULEINE APARECIDA CATUNDA
OAB: 135727/SP
ERIKA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 165450/SP
IZABELA BERGAMO VEIGA
OAB: 356705/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012501-22.2025.5.15.0016 AUTOR: DEUSANA DA SILVA MORAIS SANTOS RÉU: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6788d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, para realização da perícia ergonômica no ambiente de trabalho, nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 20/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. A reclamante e seu patrono ficam autorizados a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica a reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 13/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 22/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 04/11/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Designo a audiência de Instrução por videoconferência para o 10/11/2026 08:55, mantidas as cominações anteriores. Para acesso ao ambiente virtual, deverá ser utilizado o mesmo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88019618424?pwd=V250OVRManc4V0I1Lzg5RytwMS9udz09 ID da reunião: 880 1961 8424 Senha de acesso: 866899 Intimem-se as partes, por seus patronos. Intime-se o perito. SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEUSANA DA SILVA MORAIS SANTOS
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0012501-22.2025.5.15.0016 AUTOR: DEUSANA DA SILVA MORAIS SANTOS RÉU: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6788d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos. Em cumprimento ao V. Acórdão, para realização da perícia ergonômica no ambiente de trabalho, nomeio RAFAEL SOLA DA SILVA. Quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Até o dia 20/08/2026, o perito deverá informar nos autos a data e o horário de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão ser apresentados no processo, sob pena de preclusão, até a data determinada para entrega do laudo pericial. A reclamante e seu patrono ficam autorizados a participar da vistoria. Para tal acompanhamento, fica a reclamante e seu patrono autorizados a adentrar às dependências da empresa-ré, atendendo aos requisitos de segurança porventura ali exigidos. Ao perito fixa-se o prazo para a entrega do laudo, sob pena de destituição, até o dia 02/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia 13/10/2026. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados quesitos suplementares, deverá o perito entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 22/10/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 04/11/2026. No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Designo a audiência de Instrução por videoconferência para o 10/11/2026 08:55, mantidas as cominações anteriores. Para acesso ao ambiente virtual, deverá ser utilizado o mesmo link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88019618424?pwd=V250OVRManc4V0I1Lzg5RytwMS9udz09 ID da reunião: 880 1961 8424 Senha de acesso: 866899 Intimem-se as partes, por seus patronos. Intime-se o perito. SOROCABA/SP, 06 de agosto de 2026 CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA