0012499-04.2025.5.15.0032
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012499-04.2025.5.15.0032 AUTOR: MARCIA CRISTINA MAIA RÉU: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4869a proferida nos autos. DECISÃO Tutela de urgência e evidência Diante da não apresentação de contestação e aplicação de confissão ficta do réu IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, concedo tutela de urgência e evidência para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/01/26 e "data de saída" a ser anotada em CTPS em 01/03/2026. A comunicação de dispensa evidencia a probabilidade do direito exigido pelo art. 300 do NCPC, de que o reclamante foi dispensado sem justa causa. Considerando-se que existe fundado receio de dano irreparável, já que o autor se encontra privado dos meios necessários à sua subsistência, concede-se ao reclamante a tutela de urgência de evidência, para o fim de serem expedidos alvarás para liberação do FGTS depositado e para requerimento do seguro desemprego. Assim, defiro, valendo a presente como ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Sr. gerente de uma das agências da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, a liberar o FGTS ao reclamante referente ao contrato de trabalho entre as partes, consignando que o trabalhador deverá se identificar apresentando a sua CTPS. A presente vale também como ALVARÁ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO À COMUNICAÇÃO DE DISPENSA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO ao Sr. Subdelegado do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, pois no processo foi reconhecido que o reclamante prestou serviços para a reclamada, foi contratado em 02/05/24 e dispensado sem justa causa em 27/01/26 e "data de saída" a ser anotada em CTPS em 01/03/2026. A presente ordem deverá ser cumprida, observados os lineamentos legais, exceto aquele relativo ao prazo legal e à anotação da "data de saída" em CTPS. Dados do reclamante: MARCIA CRISTINA MAIA, CPF 348.713.948-08 Salienta-se que, por força do Ofício Circular 005/2017 GP do TRT 15, a assinatura física do Magistrado é dispensada, devendo os órgãos competentes realizarem a devida conferência junto ao site do TRT15 (https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), utilizando a chave de acesso gerada neste documento. À Secretaria Baixar a CTPS digital da autora segundo determinado acima com URGÊNCIA. Designe-se perícia médica e audiência de instrução e julgamento. CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto ATU Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA ESTADUAL CLAUDIA FRANCISCO DA SILVA
Réu ESTADO DE SAO PAULO
Réu IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
Autor MARCIA CRISTINA MAIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JENNIFER CHRISTIE VAZZOLER DA SILVA
OAB: 359458/SP
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES
OAB: 292445/SP
HENRIQUE SIQUEIRA DE SOUZA
OAB: 367435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012499-04.2025.5.15.0032 AUTOR: MARCIA CRISTINA MAIA RÉU: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4869a proferida nos autos. DECISÃO Tutela de urgência e evidência Diante da não apresentação de contestação e aplicação de confissão ficta do réu IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, concedo tutela de urgência e evidência para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/01/26 e "data de saída" a ser anotada em CTPS em 01/03/2026. A comunicação de dispensa evidencia a probabilidade do direito exigido pelo art. 300 do NCPC, de que o reclamante foi dispensado sem justa causa. Considerando-se que existe fundado receio de dano irreparável, já que o autor se encontra privado dos meios necessários à sua subsistência, concede-se ao reclamante a tutela de urgência de evidência, para o fim de serem expedidos alvarás para liberação do FGTS depositado e para requerimento do seguro desemprego. Assim, defiro, valendo a presente como ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Sr. gerente de uma das agências da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, a liberar o FGTS ao reclamante referente ao contrato de trabalho entre as partes, consignando que o trabalhador deverá se identificar apresentando a sua CTPS. A presente vale também como ALVARÁ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO À COMUNICAÇÃO DE DISPENSA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO ao Sr. Subdelegado do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, pois no processo foi reconhecido que o reclamante prestou serviços para a reclamada, foi contratado em 02/05/24 e dispensado sem justa causa em 27/01/26 e "data de saída" a ser anotada em CTPS em 01/03/2026. A presente ordem deverá ser cumprida, observados os lineamentos legais, exceto aquele relativo ao prazo legal e à anotação da "data de saída" em CTPS. Dados do reclamante: MARCIA CRISTINA MAIA, CPF 348.713.948-08 Salienta-se que, por força do Ofício Circular 005/2017 GP do TRT 15, a assinatura física do Magistrado é dispensada, devendo os órgãos competentes realizarem a devida conferência junto ao site do TRT15 (https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), utilizando a chave de acesso gerada neste documento. À Secretaria Baixar a CTPS digital da autora segundo determinado acima com URGÊNCIA. Designe-se perícia médica e audiência de instrução e julgamento. CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto ATU Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012499-04.2025.5.15.0032 AUTOR: MARCIA CRISTINA MAIA RÉU: IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a4869a proferida nos autos. DECISÃO Tutela de urgência e evidência Diante da não apresentação de contestação e aplicação de confissão ficta do réu IPIRANGA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, concedo tutela de urgência e evidência para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 27/01/26 e "data de saída" a ser anotada em CTPS em 01/03/2026. A comunicação de dispensa evidencia a probabilidade do direito exigido pelo art. 300 do NCPC, de que o reclamante foi dispensado sem justa causa. Considerando-se que existe fundado receio de dano irreparável, já que o autor se encontra privado dos meios necessários à sua subsistência, concede-se ao reclamante a tutela de urgência de evidência, para o fim de serem expedidos alvarás para liberação do FGTS depositado e para requerimento do seguro desemprego. Assim, defiro, valendo a presente como ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o Sr. gerente de uma das agências da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, a liberar o FGTS ao reclamante referente ao contrato de trabalho entre as partes, consignando que o trabalhador deverá se identificar apresentando a sua CTPS. A presente vale também como ALVARÁ JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO À COMUNICAÇÃO DE DISPENSA PARA HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO ao Sr. Subdelegado do Trabalho, ou a quem suas vezes fizer, pois no processo foi reconhecido que o reclamante prestou serviços para a reclamada, foi contratado em 02/05/24 e dispensado sem justa causa em 27/01/26 e "data de saída" a ser anotada em CTPS em 01/03/2026. A presente ordem deverá ser cumprida, observados os lineamentos legais, exceto aquele relativo ao prazo legal e à anotação da "data de saída" em CTPS. Dados do reclamante: MARCIA CRISTINA MAIA, CPF 348.713.948-08 Salienta-se que, por força do Ofício Circular 005/2017 GP do TRT 15, a assinatura física do Magistrado é dispensada, devendo os órgãos competentes realizarem a devida conferência junto ao site do TRT15 (https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), utilizando a chave de acesso gerada neste documento. À Secretaria Baixar a CTPS digital da autora segundo determinado acima com URGÊNCIA. Designe-se perícia médica e audiência de instrução e julgamento. CAMPINAS/SP, 06 de agosto de 2026. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto ATU Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA CRISTINA MAIA