0012492-34.2016.5.15.0062
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- DAM - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012492-34.2016.5.15.0062 AUTOR: ANTONIO BENEDITO GAMA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0e1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por JBS S.A. e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, nos termos da fundamentação supra (que integra este dispositivo), determinar a retificação do laudo pericial (recálculo da jornada) a fim de adequar a apuração do intervalo interjornada (artigo 66 da CLT) nas transições de turnos das terças para as quartas-feiras, excluindo a unificação de jornadas que resulte em labor contínuo superior a 12 horas. Além disso, pelas razões expostas na motivação, determino: 1.) que os valores relativos ao FGTS sejam depositados em conta vinculada, conforme Tema Vinculante 68 do TST, ficando vedado o pagamento direto ao exequente; e 2.) a retificação do laudo no tocante ao cálculo dos juros de mora, apurando-os após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do reclamante). Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Defiro o requerimento formulado pelo exequente no Id. 12933ad. Não obstante a apólice de seguro Id. 93ed24a, a fim de propiciar a liberação de valores, deverá a executada, no prazo de 8 (oito) dias, efetuar o depósito do montante incontroverso apurado em seus cálculos, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos conforme acima decidido. Consigno que os novos cálculos de liquidação deverão ser posicionados para a mesma data do cálculo anterior, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO BENEDITO GAMA
Réu JBS S/A
Autor JOSE LUIS ROVEDILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY
OAB: 82246/SP
MICHELLE VIOLATO ZANQUETA
OAB: 255580/SP
RICARDO FERREIRA DA SILVA
OAB: 180121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012492-34.2016.5.15.0062 AUTOR: ANTONIO BENEDITO GAMA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0e1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por JBS S.A. e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, nos termos da fundamentação supra (que integra este dispositivo), determinar a retificação do laudo pericial (recálculo da jornada) a fim de adequar a apuração do intervalo interjornada (artigo 66 da CLT) nas transições de turnos das terças para as quartas-feiras, excluindo a unificação de jornadas que resulte em labor contínuo superior a 12 horas. Além disso, pelas razões expostas na motivação, determino: 1.) que os valores relativos ao FGTS sejam depositados em conta vinculada, conforme Tema Vinculante 68 do TST, ficando vedado o pagamento direto ao exequente; e 2.) a retificação do laudo no tocante ao cálculo dos juros de mora, apurando-os após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do reclamante). Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Defiro o requerimento formulado pelo exequente no Id. 12933ad. Não obstante a apólice de seguro Id. 93ed24a, a fim de propiciar a liberação de valores, deverá a executada, no prazo de 8 (oito) dias, efetuar o depósito do montante incontroverso apurado em seus cálculos, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos conforme acima decidido. Consigno que os novos cálculos de liquidação deverão ser posicionados para a mesma data do cálculo anterior, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012492-34.2016.5.15.0062 AUTOR: ANTONIO BENEDITO GAMA RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0e1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos à Execução opostos por JBS S.A. e, no mérito, julgo-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para, nos termos da fundamentação supra (que integra este dispositivo), determinar a retificação do laudo pericial (recálculo da jornada) a fim de adequar a apuração do intervalo interjornada (artigo 66 da CLT) nas transições de turnos das terças para as quartas-feiras, excluindo a unificação de jornadas que resulte em labor contínuo superior a 12 horas. Além disso, pelas razões expostas na motivação, determino: 1.) que os valores relativos ao FGTS sejam depositados em conta vinculada, conforme Tema Vinculante 68 do TST, ficando vedado o pagamento direto ao exequente; e 2.) a retificação do laudo no tocante ao cálculo dos juros de mora, apurando-os após a dedução da contribuição previdenciária a cargo do reclamante). Custas processuais pela executada, no valor de R$44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da CLT. Defiro o requerimento formulado pelo exequente no Id. 12933ad. Não obstante a apólice de seguro Id. 93ed24a, a fim de propiciar a liberação de valores, deverá a executada, no prazo de 8 (oito) dias, efetuar o depósito do montante incontroverso apurado em seus cálculos, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar os cálculos conforme acima decidido. Consigno que os novos cálculos de liquidação deverão ser posicionados para a mesma data do cálculo anterior, sendo de suma importância que seja anexado ao processo, não apenas o arquivo em formato PDF, mas também o arquivo editável em formato .pjc, este através da aba “Cálculos do Processo”. Atente-se para o fato de que, após o refazimento dos cálculos, eventual insurgência das partes deve ficar adstrita ao cumprimento da presente decisão, estando preclusa a oportunidade para outras indagações, sob pena de se perpetuar a fase de cumprimento de sentença. SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BENEDITO GAMA