Detalhe do processo

0012481-43.2025.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012481-43.2025.5.15.0012 AUTOR: PEDRO JESUS CANO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE CHARQUEADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ec7c0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id 0adf6e3 Compulsando os autos, verifica-se que apesar da Secretaria ter procedido com a intimação Id 3277886, por erro no sistema PJe o expert não foi devidamente intimado. Posto isto, intime-se o Perito CLAYTON ODAIR ORASMO para que, no prazo de 10 dias, informe a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo dias "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023 acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do item 7 desta decisão), que não serão aceitos por ocasião da perícia. 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 24/07/2026 : pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 14/09/2026 : pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 29/09/2026 : pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 14/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. No mais, mantenha-se o determinado no despacho de Id 779ecb1. Int. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JESUS CANO FILHO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE CHARQUEADA

Autor PEDRO JESUS CANO FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTO DA SILVA FERREIRA

OAB: 286335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0012481-43.2025.5.15.0012 AUTOR: PEDRO JESUS CANO FILHO RÉU: MUNICIPIO DE CHARQUEADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ec7c0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Id 0adf6e3 Compulsando os autos, verifica-se que apesar da Secretaria ter procedido com a intimação Id 3277886, por erro no sistema PJe o expert não foi devidamente intimado. Posto isto, intime-se o Perito CLAYTON ODAIR ORASMO para que, no prazo de 10 dias, informe a data e o horário da perícia, mediante petição do tipo dias "Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial", conforme o Comunicado CR nº 10/2023 acompanharão o processo para tomar ciência da data designada. Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e perito(a) independentemente de intimação: 10 (dez) dias: pelas partes, para arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a) e juntada das fichas de EPI´s e dos documentos PPRA´s e PCMSO´s (e demais documentos do item 7 desta decisão), que não serão aceitos por ocasião da perícia. 10 (dez) dias: pelas partes, para depósito dos honorários prévios; apresentação de quesitos (limitados a 15); indicação do local da perícia, com croqui, se necessário; e indicação de assistentes técnicos, pelas partes; Até 24/07/2026 : pelo(a) perito(a), informará data e horário da perícia; Até 14/09/2026 : pelo(a) perito(a), entrega do laudo pericial (observe o(a) perito(a) que eventual redesignação da data da perícia não haverá dilação deste prazo para entrega do laudo); No mesmo prazo do laudo pericial: pelas partes, para parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Até 29/09/2026 : pelas partes, para manifestação sobre o laudo pericial (limitada a 15 quesitos complementares); Até 14/10/2026: pelo(a) perito(a), para esclarecimentos , nos termos do art. 469 do CPC. O descumprimento dos prazos implicará preclusão. Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. A alteração da data da perícia não altera os prazos subsequentes. Eventual redesignação da perícia deverá ser comunicada pelo(a) perito(a), nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. As partes devem verificar, no processo, 5 (cinco) dias úteis antes da data da perícia agendada, eventual alteração. No mais, mantenha-se o determinado no despacho de Id 779ecb1. Int. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO JESUS CANO FILHO