Detalhe do processo

0012475-86.2025.5.15.0060

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Jundiaí
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0012475-86.2025.5.15.0060 REQUERENTE: ROSELI DOMINGOS DO NASCIMENTO MELZANI REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909df44 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DECISÃO Deixo de receber o agravo de petição interposto pela exequente, haja vista que incabível o manejo do referido recurso em face de despacho interlocutório proferido em sede de liquidação de sentença, a teor do disposto no artigo 897, inciso “a”, combinado com o artigo 893, § 1o, ambos da CLT. Cumpre ressaltar que se revela pacífico o entendimento acerca do cabimento do agravo de petição somente após o julgamento de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, sob pena de restar caracterizada supressão de instância. No presente caso, houve a apresentação do laudo pericial contábil e encontra-se pendente a fixação pelo Juízo do quantum debeatur da condenação, sendo incabível o manejo do recurso interposto pelo exequente, uma vez que neste momento processual não há decisão de natureza definitiva a desafiar referido remédio jurídico. Fica a agravante advertido de que o mau uso de recursos e embargos, caso reiterados, será passível de punição, conforme previsão legal. Intimem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto MSS Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DOMINGOS DO NASCIMENTO MELZANI
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE AMPARO

Autor ROGERIO LODOVICHO

Autor ROSELI DOMINGOS DO NASCIMENTO MELZANI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA

OAB: 403301/SP

JOSE CARLOS LOLI JUNIOR

OAB: 269387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumPrSe 0012475-86.2025.5.15.0060 REQUERENTE: ROSELI DOMINGOS DO NASCIMENTO MELZANI REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMPARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909df44 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DECISÃO Deixo de receber o agravo de petição interposto pela exequente, haja vista que incabível o manejo do referido recurso em face de despacho interlocutório proferido em sede de liquidação de sentença, a teor do disposto no artigo 897, inciso “a”, combinado com o artigo 893, § 1o, ambos da CLT. Cumpre ressaltar que se revela pacífico o entendimento acerca do cabimento do agravo de petição somente após o julgamento de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, sob pena de restar caracterizada supressão de instância. No presente caso, houve a apresentação do laudo pericial contábil e encontra-se pendente a fixação pelo Juízo do quantum debeatur da condenação, sendo incabível o manejo do recurso interposto pelo exequente, uma vez que neste momento processual não há decisão de natureza definitiva a desafiar referido remédio jurídico. Fica a agravante advertido de que o mau uso de recursos e embargos, caso reiterados, será passível de punição, conforme previsão legal. Intimem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para deliberações quanto ao prosseguimento. JUNDIAI/SP, 03 de agosto de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto MSS Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI DOMINGOS DO NASCIMENTO MELZANI