Detalhe do processo

0012472-46.2026.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Criminal
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0012472-46.2026.8.26.0576 (processo principal 1512278-40.2024.8.26.0576) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - G.L.L. - Vistos. 1)Nomeio Curador ao réu na pessoa do seu Advogado, Dr. André Alberto Nardini e Silva. 2)Formulo desde já os quesitos do Juízo a serem respondidos pelos peritos: 1º Quesito: O acusado Gilberto Luciano Longuinho, ao tempo do fato de que trata a denúncia, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º Quesito: O acusado Gilberto Luciano Longuinho, ao tempo do fato de que trata a denúncia, por motivo de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3)O Ministério Público e o Curador poderão formular quesitos complementares em 3 dias. 4)Requisite-se junto ao IMESC o agendamento de data para realização do exame pericial relativamente ao acusado Gilberto Luciano Longuinho, em prazo não superior a 45 dias (art. 150, § 1º, do CPP), visando aferir sua sanidade mental. Por se tratar de processo eletrônico, desnecessário o envio de peças. 5) O réu será intimado e, se possível, também um familiar próximo, para que na data e horário designados compareçam no local do exame, advertindo-se das consequências do não comparecimento (detenção e condução coercitiva) 6)Laudo em 20 dias após o exame. Com sua juntada, ciente o Ministério Público e o Curador; não havendo requerimento de diligência complementar, venham conclusos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu G.L.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA

OAB: 294335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0012472-46.2026.8.26.0576 (processo principal 1512278-40.2024.8.26.0576) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - G.L.L. - Vistos. 1)Nomeio Curador ao réu na pessoa do seu Advogado, Dr. André Alberto Nardini e Silva. 2)Formulo desde já os quesitos do Juízo a serem respondidos pelos peritos: 1º Quesito: O acusado Gilberto Luciano Longuinho, ao tempo do fato de que trata a denúncia, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º Quesito: O acusado Gilberto Luciano Longuinho, ao tempo do fato de que trata a denúncia, por motivo de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3)O Ministério Público e o Curador poderão formular quesitos complementares em 3 dias. 4)Requisite-se junto ao IMESC o agendamento de data para realização do exame pericial relativamente ao acusado Gilberto Luciano Longuinho, em prazo não superior a 45 dias (art. 150, § 1º, do CPP), visando aferir sua sanidade mental. Por se tratar de processo eletrônico, desnecessário o envio de peças. 5) O réu será intimado e, se possível, também um familiar próximo, para que na data e horário designados compareçam no local do exame, advertindo-se das consequências do não comparecimento (detenção e condução coercitiva) 6)Laudo em 20 dias após o exame. Com sua juntada, ciente o Ministério Público e o Curador; não havendo requerimento de diligência complementar, venham conclusos. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP)