0012469-83.2026.5.15.0015
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-83.2026.5.15.0015 AUTOR: LEONEZIO DONIZETI DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695dac0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Determino a realização de perícia de insalubridade, a fim de que se apure a diferença quanto ao grau de insalubridade. Determino como ponto de encontro o UPA do JDM ANITA em Franca. Nomeia-se perito(a) técnico(a) nestes autos: GIULIANO DE LIMA NASSOR – CPF 304.172.688-23, Banco Bradesco - Agência: 0263 - Conta 0700426-5. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial” , informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Quesitos perícia insalubridade: 1- Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2- Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3- A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18.09.2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 02.10.2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 06.11.2026: Para o PERITO TÉCNICO apresentar o laudo pericial. 11.11.2026 a 18.11.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial, devendo atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Cabe destacar que tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Até 04.12.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Após os esclarecimentos periciais, concluída a prova técnica, estará encerrada a instrução processual, facultando-se às partes a apresentação de razões finais até o dia 18/12/2026. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONEZIO DONIZETI DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LEONEZIO DONIZETI DOS SANTOS
Réu MUNICIPIO DE FRANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TIAGO ALVES SIQUEIRA
OAB: 260551/SP
DEBORA SERAFIM CINTRA SILVA
OAB: 344424/SP
FERNANDA THOMAZINI CASTRO
OAB: 499739/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-83.2026.5.15.0015 AUTOR: LEONEZIO DONIZETI DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695dac0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Determino a realização de perícia de insalubridade, a fim de que se apure a diferença quanto ao grau de insalubridade. Determino como ponto de encontro o UPA do JDM ANITA em Franca. Nomeia-se perito(a) técnico(a) nestes autos: GIULIANO DE LIMA NASSOR – CPF 304.172.688-23, Banco Bradesco - Agência: 0263 - Conta 0700426-5. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial” , informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico. Ficam por este despacho os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Quesitos perícia insalubridade: 1- Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2- Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3- A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 18.09.2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e- mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 02.10.2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 06.11.2026: Para o PERITO TÉCNICO apresentar o laudo pericial. 11.11.2026 a 18.11.2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial, devendo atentar para os termos do artigo 469 do CPC. Cabe destacar que tais impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações deverão vir em forma de quesitos, sob pena de desconsideração, com consequente preclusão. Até 04.12.2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, realizar o pagamento de honorários periciais prévios, no importe fixo de R$700,00, sendo que o valor em referência será deduzido do valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito, diretamente na conta bancária do mesmo. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, o perito será intimado a devolver os valores recebidos a quem efetuou o pagamento, apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a devida antecedência, não haverá a referida devolução. Após os esclarecimentos periciais, concluída a prova técnica, estará encerrada a instrução processual, facultando-se às partes a apresentação de razões finais até o dia 18/12/2026. Em seguida, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 RENATO DA FONSECA JANON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONEZIO DONIZETI DOS SANTOS