Detalhe do processo

0012469-61.2025.5.15.0066

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-61.2025.5.15.0066 AUTOR: MILENA DA SILVA REIS SOUZA RÉU: TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffbd94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da data de realização da diligência pericial técnica, agendada para o dia 26/08/2026, às 10h00m, conforme informado pelo perito na petição de Id 8d38402. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. 01/09/2026 a 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S), INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. No mais, fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA DA SILVA REIS SOUZA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MILENA DA SILVA REIS SOUZA

Autor ROGER TAYLOR

Réu TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO HENRIQUE FARDIN

OAB: 236929/SP

MARCELO NORONHA MARIANO

OAB: 214848/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-61.2025.5.15.0066 AUTOR: MILENA DA SILVA REIS SOUZA RÉU: TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffbd94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da data de realização da diligência pericial técnica, agendada para o dia 26/08/2026, às 10h00m, conforme informado pelo perito na petição de Id 8d38402. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. 01/09/2026 a 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S), INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. No mais, fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA DA SILVA REIS SOUZA

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-61.2025.5.15.0066 AUTOR: MILENA DA SILVA REIS SOUZA RÉU: TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffbd94 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da data de realização da diligência pericial técnica, agendada para o dia 26/08/2026, às 10h00m, conforme informado pelo perito na petição de Id 8d38402. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedidos ao perito para elaboração do laudo, bem como às partes para manifestação. As partes e o perito deverão observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. 01/09/2026 a 04/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S), INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. No mais, fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem todas as cominações constantes da Ata de Audiência. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-61.2025.5.15.0066 AUTOR: MILENA DA SILVA REIS SOUZA RÉU: TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5265b04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A notícia trazida pelo Sr. Perito, no sentido de que a perícia técnica não pôde ser realizada em razão da ausência de representante da reclamada no local designado, merece atenção, sobretudo porque a diligência foi agendada com mais de 50 (cinquenta) dias de antecedência, conforme informado pelo expert. Apesar do incidente, renovo a reclamada, por uma vez mais, a oportunidade para permitir o acesso do Perito, assistentes técnicos, advogados e partes ao local, desta feita sob a EXPRESSA ADVERTÊNCIA de que existindo qualquer entrave a realização da Perícia, será ela cancelada pelo Juízo, o que provocará o imediato reconhecimento do direito do autor em receber o pagamento do adicional postulado na Petição Inicial, bem como, do direito do Perito em receber o pagamento dos honorários periciais, tudo sob encargo patronal, em razão de ter impedido a realização da prova e assim sucumbido quanto ao objeto da Perícia. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo Sr. Perito e pelas partes, sob pena de preclusão quanto à prática do ato processual correspondente. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Até 17/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. A ausência da reclamante, da reclamada ou de seus assistentes técnicos, quando injustificada, não impedirá a realização da perícia. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. No mais, fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem os demais prazos e cominações constantes da Ata de Audiência. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-61.2025.5.15.0066 AUTOR: MILENA DA SILVA REIS SOUZA RÉU: TASTE CANTINA CAFE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5265b04 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO A notícia trazida pelo Sr. Perito, no sentido de que a perícia técnica não pôde ser realizada em razão da ausência de representante da reclamada no local designado, merece atenção, sobretudo porque a diligência foi agendada com mais de 50 (cinquenta) dias de antecedência, conforme informado pelo expert. Apesar do incidente, renovo a reclamada, por uma vez mais, a oportunidade para permitir o acesso do Perito, assistentes técnicos, advogados e partes ao local, desta feita sob a EXPRESSA ADVERTÊNCIA de que existindo qualquer entrave a realização da Perícia, será ela cancelada pelo Juízo, o que provocará o imediato reconhecimento do direito do autor em receber o pagamento do adicional postulado na Petição Inicial, bem como, do direito do Perito em receber o pagamento dos honorários periciais, tudo sob encargo patronal, em razão de ter impedido a realização da prova e assim sucumbido quanto ao objeto da Perícia. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo Sr. Perito e pelas partes, sob pena de preclusão quanto à prática do ato processual correspondente. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Até 17/07/2026: Para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. A ausência da reclamante, da reclamada ou de seus assistentes técnicos, quando injustificada, não impedirá a realização da perícia. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. No mais, fica mantida a audiência já designada para instrução do feito, bem como permanecem os demais prazos e cominações constantes da Ata de Audiência. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENA DA SILVA REIS SOUZA