0012469-51.2025.8.16.0044
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012469-51.2025.8.16.0044 Processo: 0012469-51.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$262.691,61 Autor(s): MAURILIO APARECIDO LEITE DE CARVALHO Réu(s): Banco do Brasil S/A No laudo pericial juntado no mov. 69, o expert informou que a complementação dos trabalhos periciais depende da apresentação de documentos que se encontram sob a guarda da parte requerida, especificados na Seção 2-A do laudo pericial. Decido. 1. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos indicados pelo perito no mov. 69, necessários à complementação da perícia e à resposta integral dos quesitos formulados. 2. Com a juntada, intime-se o expert para apresentação de laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012469-51.2025.8.16.0044 Processo: 0012469-51.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$262.691,61 Autor(s): MAURILIO APARECIDO LEITE DE CARVALHO Réu(s): Banco do Brasil S/A No laudo pericial juntado no mov. 69, o expert informou que a complementação dos trabalhos periciais depende da apresentação de documentos que se encontram sob a guarda da parte requerida, especificados na Seção 2-A do laudo pericial. Decido. 1. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos indicados pelo perito no mov. 69, necessários à complementação da perícia e à resposta integral dos quesitos formulados. 2. Com a juntada, intime-se o expert para apresentação de laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito