Detalhe do processo

0012469-51.2025.8.16.0044

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Apucarana
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012469-51.2025.8.16.0044 Processo: 0012469-51.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$262.691,61 Autor(s): MAURILIO APARECIDO LEITE DE CARVALHO Réu(s): Banco do Brasil S/A No laudo pericial juntado no mov. 69, o expert informou que a complementação dos trabalhos periciais depende da apresentação de documentos que se encontram sob a guarda da parte requerida, especificados na Seção 2-A do laudo pericial. Decido. 1. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos indicados pelo perito no mov. 69, necessários à complementação da perícia e à resposta integral dos quesitos formulados. 2. Com a juntada, intime-se o expert para apresentação de laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0012469-51.2025.8.16.0044 Processo: 0012469-51.2025.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$262.691,61 Autor(s): MAURILIO APARECIDO LEITE DE CARVALHO Réu(s): Banco do Brasil S/A No laudo pericial juntado no mov. 69, o expert informou que a complementação dos trabalhos periciais depende da apresentação de documentos que se encontram sob a guarda da parte requerida, especificados na Seção 2-A do laudo pericial. Decido. 1. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos documentos indicados pelo perito no mov. 69, necessários à complementação da perícia e à resposta integral dos quesitos formulados. 2. Com a juntada, intime-se o expert para apresentação de laudo complementar, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito