0012469-17.2025.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-17.2025.5.15.0113 AUTOR: CARLOS CESAR RAMALHEIRO RÉU: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169deee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id c8f870d - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 479, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS CESAR RAMALHEIRO
Réu COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
Autor MARCO AURELIO GONCALVES VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO TAVARES CERDEIRA
OAB: 154488-D/SP
WILLY AMARO CORREA
OAB: 384684/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012469-17.2025.5.15.0113 AUTOR: CARLOS CESAR RAMALHEIRO RÉU: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 169deee proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Id c8f870d - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação do perito para prestar novos esclarecimentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 479, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Prossiga-se. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 05 de agosto de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.