0012462-22.2025.5.15.0114
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0012462-22.2025.5.15.0114 AUTOR: VICTOR GABRIEL OLIVEIRA SILVA RÉU: MUNDIAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8c66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Por todo o exposto, dada a readequação do calendário processual para a entrega do laudo pericial, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 23/02/2027 08:40 horas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Intime-se. CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNDIAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA
Autor TERCIO MURILO DE SOUZA
Autor VICTOR GABRIEL OLIVEIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO AUGUSTO ARAGAO ARAUJO
OAB: 402737/SP
GUILHERME BISSOLI SPANGENBERG
OAB: 154545/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0012462-22.2025.5.15.0114 AUTOR: VICTOR GABRIEL OLIVEIRA SILVA RÉU: MUNDIAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8c66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Por todo o exposto, dada a readequação do calendário processual para a entrega do laudo pericial, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 23/02/2027 08:40 horas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Intime-se. CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0012462-22.2025.5.15.0114 AUTOR: VICTOR GABRIEL OLIVEIRA SILVA RÉU: MUNDIAL COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA ELEVADORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4da8c66 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Vistos. Por todo o exposto, dada a readequação do calendário processual para a entrega do laudo pericial, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 23/02/2027 08:40 horas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, sendo que o não comparecimento de qualquer das partes na audiência implicará confissão quanto à matéria de fato. Para eventuais adiamentos em caso de ausência de testemunha, aplica-se o entendimento do IRR 064, TST: Tese: Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Assim, a parte deverá comprovar, até o ato da audiência, convite formal à testemunha, por carta-convite, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo, sob pena de preclusão e não adiamento da audiência. Reiterados entendimentos do C. TST sobre o tema: AIRR-0000547-44.2021.5.09.0029, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 22/08/2025; Ag-AIRR-21269-71.2015.5.04.0022, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 12/11/2021 e Ag-AIRR-102216-27.2016.5.01.0551, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 27/10/2023. Como medida de economia e conclamando a colaboração dos usuários desta Justiça, nobres advogados e partes, cópia desta ata, assinada digitalmente pelo Juízo, tem força de MANDADO DE INTIMAÇÃO às testemunhas, na forma do artigo 8º, do Capítulo NOT, da CNC. As testemunhas intimadas ficam cientes de que deverão comparecer para prestar depoimento, na data e horário acima, sob pena de condução coercitiva e multa de até um salário mínimo. Cópia deste despacho, assinado pela testemunha, deverá ser apresentado ao Juízo por ocasião da audiência para justificar eventual pedido de redesignação por ausência da testemunha. Ficam as partes cientes de que a audiência não será redesignada caso não haja prova da intimação. Intime-se. CAMPINAS/SP, 04 de agosto de 2026 THIAGO OLIVA LAMBOIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GABRIEL OLIVEIRA SILVA