0012458-74.2021.8.19.0045
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Resende- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da certidão de cartorária em fls. 284, nomeio em substituição o expert DANIEL CARNEIRO MAFFRA, CRM-RJ 52-0120635-4, com e-mail: danielmaffra@gmail.com, intimando-o para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 1) Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ciente que estes serão devidos ao final pelas rés em caso de sucumbência, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 2) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se os demandantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3) Havendo impugnação, manifeste-se o expert nomeado. 4) Não havendo impugnação, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. 5) Após, intime-se o expert para dar início em seu labor, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice, sob pena de, não o fazendo, ser comunicada a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo este Magistrado impor multa ao mesmo, fixada em percentual com base no valor atribuído à causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil. 5.1) Atente-se o perito que, ao informar a data da perícia, além de protocolar petição nos autos, deverá entrar em contato com a serventia comunicando a data do ato, pois, devido ao grande volume de petições protocoladas nos processos da unidade, essa forma de comunicação visa possibilitar a intimação das partes com a antecedência mínima ao ato que será praticado, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. 6) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7) Apresentado o laudo e havendo impugnação, manifeste-se o expert . 8) Com a resposta, intimem-se os demandantes para que da resposta se manifestem. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARYANY DO NASCIMENTO OLIVEIRA CONCEIÇÃO
Autor ROSÂNGELA DO NASCIMENTO SILVA
Réu SANTA CASA DE MISERICÓRDIA RESENDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DERIK ROBERTO DA SILVA ROZAS
OAB: 217799/RJ
MARIA ELISA MAIA MARINS DE ARAUJO
OAB: 139591/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da certidão de cartorária em fls. 284, nomeio em substituição o expert DANIEL CARNEIRO MAFFRA, CRM-RJ 52-0120635-4, com e-mail: danielmaffra@gmail.com, intimando-o para informar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 1) Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ciente que estes serão devidos ao final pelas rés em caso de sucumbência, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. 2) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se os demandantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. 3) Havendo impugnação, manifeste-se o expert nomeado. 4) Não havendo impugnação, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. 5) Após, intime-se o expert para dar início em seu labor, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice, sob pena de, não o fazendo, ser comunicada a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo este Magistrado impor multa ao mesmo, fixada em percentual com base no valor atribuído à causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil. 5.1) Atente-se o perito que, ao informar a data da perícia, além de protocolar petição nos autos, deverá entrar em contato com a serventia comunicando a data do ato, pois, devido ao grande volume de petições protocoladas nos processos da unidade, essa forma de comunicação visa possibilitar a intimação das partes com a antecedência mínima ao ato que será praticado, nos termos do artigo 466, § 2º, do CPC. 6) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 7) Apresentado o laudo e havendo impugnação, manifeste-se o expert . 8) Com a resposta, intimem-se os demandantes para que da resposta se manifestem. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.