Detalhe do processo

0012448-83.2025.5.15.0002

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012448-83.2025.5.15.0002 AUTOR: ELTON WESLEY LOPES ALVES RÉU: THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807dba5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID cfcbdb0: Face ao requerimento do Sr. Perito SAULO NOGUEIRA TENORE, nomeio em substituição o Sra. Perita médica CRISTINA CLOSS , e-mail ccloss.medicaperita@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CRISTINA CLOSS CPF: 936.691.512-49 Dados bancários: BANCO DO BRASIL S.A. - CÓDIGO: 001 AGÊNCIA: 0414 CONTA CORRENTE: 23721-3 Endereço do local da perícia médica: Rua do Retiro, 468 - Anhangabaú, Jundiaí/SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID 08093b4 de 05/08/2026. Intimem-se as partes e a perita médica. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELTON WESLEY LOPES ALVES

Autor JACQUES HIROO MATSUSHITA

Réu THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONAS PEREIRA DE SOUZA

OAB: 322447/SP

CHRISLAYNNE SOUZA SILVA

OAB: 405822/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012448-83.2025.5.15.0002 AUTOR: ELTON WESLEY LOPES ALVES RÉU: THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807dba5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID cfcbdb0: Face ao requerimento do Sr. Perito SAULO NOGUEIRA TENORE, nomeio em substituição o Sra. Perita médica CRISTINA CLOSS , e-mail ccloss.medicaperita@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CRISTINA CLOSS CPF: 936.691.512-49 Dados bancários: BANCO DO BRASIL S.A. - CÓDIGO: 001 AGÊNCIA: 0414 CONTA CORRENTE: 23721-3 Endereço do local da perícia médica: Rua do Retiro, 468 - Anhangabaú, Jundiaí/SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID 08093b4 de 05/08/2026. Intimem-se as partes e a perita médica. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012448-83.2025.5.15.0002 AUTOR: ELTON WESLEY LOPES ALVES RÉU: THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807dba5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID cfcbdb0: Face ao requerimento do Sr. Perito SAULO NOGUEIRA TENORE, nomeio em substituição o Sra. Perita médica CRISTINA CLOSS , e-mail ccloss.medicaperita@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data e horário da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: CRISTINA CLOSS CPF: 936.691.512-49 Dados bancários: BANCO DO BRASIL S.A. - CÓDIGO: 001 AGÊNCIA: 0414 CONTA CORRENTE: 23721-3 Endereço do local da perícia médica: Rua do Retiro, 468 - Anhangabaú, Jundiaí/SP. ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores, constantes no despacho ID 08093b4 de 05/08/2026. Intimem-se as partes e a perita médica. JUNDIAI/SP, 07 de agosto de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELTON WESLEY LOPES ALVES

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012448-83.2025.5.15.0002 AUTOR: ELTON WESLEY LOPES ALVES RÉU: THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08093b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID 4127f61: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. SAULO NOGUEIRA TENORE, e-mail tenore.saulo@gmail.com, local da realização da perícia: R Hilda Del Nero Bisquolo, 102, Sala 1811 - Jundiaí/SP. Disponibilizem-se os autos no painel do Perito. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, ENSEJARÁ A PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores constantes da ata de audiência ID 7394899. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012448-83.2025.5.15.0002 AUTOR: ELTON WESLEY LOPES ALVES RÉU: THEOTO S A INDUSTRIA E COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08093b4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO ID 4127f61: Face ao requerimento do Sr. Perito, nomeio em substituição o Sr. SAULO NOGUEIRA TENORE, e-mail tenore.saulo@gmail.com, local da realização da perícia: R Hilda Del Nero Bisquolo, 102, Sala 1811 - Jundiaí/SP. Disponibilizem-se os autos no painel do Perito. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 25/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 19/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 27/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 14/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, ENSEJARÁ A PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores constantes da ata de audiência ID 7394899. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 04 de agosto de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON WESLEY LOPES ALVES