0012447-52.2025.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012447-52.2025.5.15.0082 AUTOR: PAULO CEZAR SILVA ARAUJO RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7357ac9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Considerando que a contestação anteriormente apresentada foi expressamente excluída dos autos, conforme consignado na ata de audiência (id 1c0abf2), a ausência de menção específica à matéria no posterior despacho de designação das perícias não implica revogação daquela determinação. Todavia, após a apresentação da emenda à petição inicial, não foi expressamente oportunizado à reclamada prazo para apresentação de nova contestação. Nesse contexto, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, recebe-se a contestação e os documentos a ela anexados, apresentados às fls. 344/385 dos autos, porquanto protocolados após a emenda à petição inicial, ficando expressamente consignado que o presente recebimento não importa no aproveitamento da contestação excluída dos autos. Ao reclamante, para manifestação sobre a contestação e os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Laudo pericial médico juntado aos autos (id 3b29665). Impugnações das partes até o dia 20/08/2026. Esclarecimentos periciais médicos até o dia 27/08/2026. Após, à designação de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR SILVA ARAUJO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO WATANABE YAMAMOTO
Autor LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI
Réu MOEMA BIOENERGIA S.A
Autor PAULO CEZAR SILVA ARAUJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO CARLOS AGUIAR
OAB: 105726/SP
ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL
OAB: 27291/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012447-52.2025.5.15.0082 AUTOR: PAULO CEZAR SILVA ARAUJO RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7357ac9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Considerando que a contestação anteriormente apresentada foi expressamente excluída dos autos, conforme consignado na ata de audiência (id 1c0abf2), a ausência de menção específica à matéria no posterior despacho de designação das perícias não implica revogação daquela determinação. Todavia, após a apresentação da emenda à petição inicial, não foi expressamente oportunizado à reclamada prazo para apresentação de nova contestação. Nesse contexto, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, recebe-se a contestação e os documentos a ela anexados, apresentados às fls. 344/385 dos autos, porquanto protocolados após a emenda à petição inicial, ficando expressamente consignado que o presente recebimento não importa no aproveitamento da contestação excluída dos autos. Ao reclamante, para manifestação sobre a contestação e os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Laudo pericial médico juntado aos autos (id 3b29665). Impugnações das partes até o dia 20/08/2026. Esclarecimentos periciais médicos até o dia 27/08/2026. Após, à designação de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CEZAR SILVA ARAUJO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012447-52.2025.5.15.0082 AUTOR: PAULO CEZAR SILVA ARAUJO RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7357ac9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos etc. Considerando que a contestação anteriormente apresentada foi expressamente excluída dos autos, conforme consignado na ata de audiência (id 1c0abf2), a ausência de menção específica à matéria no posterior despacho de designação das perícias não implica revogação daquela determinação. Todavia, após a apresentação da emenda à petição inicial, não foi expressamente oportunizado à reclamada prazo para apresentação de nova contestação. Nesse contexto, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, recebe-se a contestação e os documentos a ela anexados, apresentados às fls. 344/385 dos autos, porquanto protocolados após a emenda à petição inicial, ficando expressamente consignado que o presente recebimento não importa no aproveitamento da contestação excluída dos autos. Ao reclamante, para manifestação sobre a contestação e os documentos que a acompanham, no prazo de 05 (cinco) dias. Laudo pericial médico juntado aos autos (id 3b29665). Impugnações das partes até o dia 20/08/2026. Esclarecimentos periciais médicos até o dia 27/08/2026. Após, à designação de audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de agosto de 2026 SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOEMA BIOENERGIA S.A