Detalhe do processo

0012447-50.2025.5.15.0018

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012447-50.2025.5.15.0018 AUTOR: GERSON DE SANTANA SANTOS RÉU: ALBERTO BAGGIANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b01dd5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO O reclamado requer a devolução dos prazos para impugnação e esclarecimentos, ao fundamento de que o laudo pericial foi apresentado somente em 15/08/2026, 12 dias após o prazo originalmente previsto. Ao exame. Inicialmente, necessário registrar que não houve descumprimento por parte do Sr. Perito. Isto porque, o Sr. Perito, dentro de seu prazo para agendamento, solicitou a indicação correta do endereço em que deveria ser realizada a perícia. O vistor foi intimado sobre as manifestações das partes somente em 29/06/2026, para que então indicasse data e horário para início dos trabalhos (ID 39885ce), o que efetivamente fez em 03/07/2026, agendando a perícia para o dia 04/08/26, o que, por óbvio, impossibilitou o cumprimento do prazo inicialmente fixado na audiência para entrada do laudo (03/08/2026, cf. ID a658497). Contudo, tendo em vista a entrega do laudo em 15/08/2026, ficaram prejudicados os demais prazos estabelecidos para impugnações e esclarecimentos. Pelo exposto, devolvo as partes o prazo para que apresentem impugnações até o dia 04/09/2026. O Perito deverá apresentar seus esclarecimentos às impugnações até o dia 14/09/2026. Intimem-se JUNDIAI/SP, 21 de agosto de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERSON DE SANTANA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALBERTO BAGGIANI

Autor EDUARDO MOUTRAN

Autor GERSON DE SANTANA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAQUIM JUNIO SANTOS QUINTINO

OAB: 66384/BA

VANDRE CAVALCANTE BITTENCOURT TORRES

OAB: 25825/BA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012447-50.2025.5.15.0018 AUTOR: GERSON DE SANTANA SANTOS RÉU: ALBERTO BAGGIANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b01dd5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO O reclamado requer a devolução dos prazos para impugnação e esclarecimentos, ao fundamento de que o laudo pericial foi apresentado somente em 15/08/2026, 12 dias após o prazo originalmente previsto. Ao exame. Inicialmente, necessário registrar que não houve descumprimento por parte do Sr. Perito. Isto porque, o Sr. Perito, dentro de seu prazo para agendamento, solicitou a indicação correta do endereço em que deveria ser realizada a perícia. O vistor foi intimado sobre as manifestações das partes somente em 29/06/2026, para que então indicasse data e horário para início dos trabalhos (ID 39885ce), o que efetivamente fez em 03/07/2026, agendando a perícia para o dia 04/08/26, o que, por óbvio, impossibilitou o cumprimento do prazo inicialmente fixado na audiência para entrada do laudo (03/08/2026, cf. ID a658497). Contudo, tendo em vista a entrega do laudo em 15/08/2026, ficaram prejudicados os demais prazos estabelecidos para impugnações e esclarecimentos. Pelo exposto, devolvo as partes o prazo para que apresentem impugnações até o dia 04/09/2026. O Perito deverá apresentar seus esclarecimentos às impugnações até o dia 14/09/2026. Intimem-se JUNDIAI/SP, 21 de agosto de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERSON DE SANTANA SANTOS

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012447-50.2025.5.15.0018 AUTOR: GERSON DE SANTANA SANTOS RÉU: ALBERTO BAGGIANI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b01dd5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO O reclamado requer a devolução dos prazos para impugnação e esclarecimentos, ao fundamento de que o laudo pericial foi apresentado somente em 15/08/2026, 12 dias após o prazo originalmente previsto. Ao exame. Inicialmente, necessário registrar que não houve descumprimento por parte do Sr. Perito. Isto porque, o Sr. Perito, dentro de seu prazo para agendamento, solicitou a indicação correta do endereço em que deveria ser realizada a perícia. O vistor foi intimado sobre as manifestações das partes somente em 29/06/2026, para que então indicasse data e horário para início dos trabalhos (ID 39885ce), o que efetivamente fez em 03/07/2026, agendando a perícia para o dia 04/08/26, o que, por óbvio, impossibilitou o cumprimento do prazo inicialmente fixado na audiência para entrada do laudo (03/08/2026, cf. ID a658497). Contudo, tendo em vista a entrega do laudo em 15/08/2026, ficaram prejudicados os demais prazos estabelecidos para impugnações e esclarecimentos. Pelo exposto, devolvo as partes o prazo para que apresentem impugnações até o dia 04/09/2026. O Perito deverá apresentar seus esclarecimentos às impugnações até o dia 14/09/2026. Intimem-se JUNDIAI/SP, 21 de agosto de 2026 ANA CELIA SOARES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO BAGGIANI