0012443-63.2025.5.15.0066
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012443-63.2025.5.15.0066 AUTOR: WILLIAM EUGENIO SIMOES RÉU: ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813af0f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Diante da necessidade de realização da perícia técnica complementar, conforme despacho anterior, renovo os prazos do cronograma da pericia técnica, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA TÉCNICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 30/07/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 31/08/2026 a 04/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM EUGENIO SIMOES
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
Autor ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR
Autor JOSE EDUARDO MORETTI
Autor WILLIAM EUGENIO SIMOES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO MOKWA
OAB: 144269/SP
FELIPE PEDRAO DOS SANTOS
OAB: 532236/SP
VILJA MARQUES ASSE
OAB: 152855/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012443-63.2025.5.15.0066 AUTOR: WILLIAM EUGENIO SIMOES RÉU: ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813af0f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Diante da necessidade de realização da perícia técnica complementar, conforme despacho anterior, renovo os prazos do cronograma da pericia técnica, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA TÉCNICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 30/07/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 31/08/2026 a 04/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM EUGENIO SIMOES
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012443-63.2025.5.15.0066 AUTOR: WILLIAM EUGENIO SIMOES RÉU: ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813af0f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Diante da necessidade de realização da perícia técnica complementar, conforme despacho anterior, renovo os prazos do cronograma da pericia técnica, conforme segue abaixo: Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL - PERÍCIA TÉCNICA: As partes e o perito devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 30/07/2026: Para o PERITO informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 31/08/2026 a 04/09/2026: Para o PERITO apresentar laudo pericial. 14/09/2026 a 18/09/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 21/09/2026 a 25/09/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. CIÊNCIA ao perito ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR se dá automaticamente pelo sistema PJe. RIBEIRAO PRETO/SP, 17 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012443-63.2025.5.15.0066 AUTOR: WILLIAM EUGENIO SIMOES RÉU: ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f063f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. ec20e92, de 15/07/2026: Inicialmente, dê-se ciência ao reclamante acerca da juntada aos autos pela reclamada do laudo pericial produzido no processo nº 0012561-92.2025.5.15.0113. No mais, considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, informando que, durante a realização da perícia técnica, o reclamante alegou exposição à poeira no desempenho de suas atividades, circunstância que demandaria a realização de avaliação quantitativa de particulado respirável, a qual não pôde ser efetuada na diligência anteriormente realizada por ausência do equipamento específico e com fundamento nos princípios da busca da verdade real, do contraditório e da ampla defesa, defiro a realização de perícia complementar, a fim de possibilitar a completa apuração das condições ambientais de trabalho e a adequada formação do convencimento do Juízo. Desta forma, fica o Sr. Perito autorizado a realizar nova diligência no local de trabalho para proceder à avaliação quantitativa de particulado respirável, devendo designar data, horário e local para a realização da perícia complementar, informando nos autos na maior brevidade possível, a fim de que o Juízo possa intimar as partes e refazer o cronograma da perícia. Com a manifestação do Sr. Perito, retornem os autos conclusos para renovação do calendário processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012443-63.2025.5.15.0066 AUTOR: WILLIAM EUGENIO SIMOES RÉU: ANGELO BEVILACQUA NEVES GUIDUGLI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f063f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO - manifestação juntada pelo perito técnico sob o ID. ec20e92, de 15/07/2026: Inicialmente, dê-se ciência ao reclamante acerca da juntada aos autos pela reclamada do laudo pericial produzido no processo nº 0012561-92.2025.5.15.0113. No mais, considerando a manifestação do Sr. Perito Judicial, informando que, durante a realização da perícia técnica, o reclamante alegou exposição à poeira no desempenho de suas atividades, circunstância que demandaria a realização de avaliação quantitativa de particulado respirável, a qual não pôde ser efetuada na diligência anteriormente realizada por ausência do equipamento específico e com fundamento nos princípios da busca da verdade real, do contraditório e da ampla defesa, defiro a realização de perícia complementar, a fim de possibilitar a completa apuração das condições ambientais de trabalho e a adequada formação do convencimento do Juízo. Desta forma, fica o Sr. Perito autorizado a realizar nova diligência no local de trabalho para proceder à avaliação quantitativa de particulado respirável, devendo designar data, horário e local para a realização da perícia complementar, informando nos autos na maior brevidade possível, a fim de que o Juízo possa intimar as partes e refazer o cronograma da perícia. Com a manifestação do Sr. Perito, retornem os autos conclusos para renovação do calendário processual. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. INTIME-SE o perito ARI VLADIMIR COPESCO JUNIOR, via sistema. RIBEIRAO PRETO/SP, 16 de julho de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM EUGENIO SIMOES