Detalhe do processo

0012434-95.2023.8.16.0130

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0012434-95.2023.8.16.0130 Processo: 0012434-95.2023.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$29.884,92 Autor(s): VERA LÚCIA XAVIER BATISTA Réu(s): CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Considerando a ausência de apresentação de novos quesitos complementares, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial constante do mov. 133, bem como os respectivos esclarecimentos e complementações juntados nos movs. 147 e 162. 2. Tendo em vista que a decisão saneadora de mov. 83 deferiu, igualmente, a produção de prova oral, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de eventual interesse na sua realização. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Réu CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor VERA LúCIA XAVIER BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado31/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR

OAB: 29663/PR

LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI

OAB: 37775/PR

GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 10747/PR

JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE

OAB: 86214/PR

LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS

OAB: 106962/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0012434-95.2023.8.16.0130 Processo: 0012434-95.2023.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$29.884,92 Autor(s): VERA LÚCIA XAVIER BATISTA Réu(s): CANTAREIRA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. Considerando a ausência de apresentação de novos quesitos complementares, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial constante do mov. 133, bem como os respectivos esclarecimentos e complementações juntados nos movs. 147 e 162. 2. Tendo em vista que a decisão saneadora de mov. 83 deferiu, igualmente, a produção de prova oral, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca de eventual interesse na sua realização. 3. Após, voltem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito