0012434-22.2025.5.15.0060
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012434-22.2025.5.15.0060 AUTOR: GLAUCIO JOSE DA SILVA LIMA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357b5f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO A reclamada reitera o pedido para que o Perito Técnico analise as fichas de EPIs juntadas aos autos. Esclarece que, nada obstante tenha juntado com a defesa os documentos relacionados a outro trabalhador, solicitou sua exclusão e a juntada dos documentos corretos antes da elaboração do laudo. Com razão. Conforme petição ID b670916, de 23/03/2026, a reclamada requereu a desconsideração e exclusão dos documentos IDs 3c517e9, cd78fde e 4a006e9, anexados com a contestação, pois se referiam a outro trabalhador. Na mesma oportunidade encartou as fichas de EPI corretas, correspondentes ao reclamante. Nada obstante, no laudo pericial apresentado em 08/05/2026 (ID 84014be), o perito faz referência somente aos documentos juntados com a defesa, e ao fato de que se referiam a outro funcionário (Lucas Damião). Ao responder à impugnação da reclamada o Perito insistiu que não poderia analisar os documentos pois não juntados em tempo hábil, pois considera somente os elementos constantes dos autos até a data limite de entrega do laudo (ID bce1dfb). Contudo, diversamente do que afirma o Perito, é inegável que os documentos corretos foram juntados aos autos somente 4 dias após a realização da perícia e bem antes da entrega do laudo pericial. Ante o exposto, e para se evitar futura alegação de nulidade e cerceamento de defesa determino a intimação do Perito para que se manifeste, até 10/09/2026, acerca das fichas de entrega de EPI ID e05fbe7 e c2b6d5f, respondendo aos quesitos já apresentados pela reclamada sob ID a025345, devendo informar se mantém ou se retifica suas conclusões periciais. Após, independente de nova intimação, deverão ser observados os seguintes prazos: - até o dia 20/09/2026, para manifestação das partes; - até o dia 30/09/2026 para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares Intimem-se. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANDRE MULLER COLUCCINI
Autor GLAUCIO JOSE DA SILVA LIMA
Autor MATHEUS ZAVARIZE CANTUSIO
Réu SEARA ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE PIRES BARBOSA MURER
OAB: 304398/SP
RICARDO FERREIRA DA SILVA
OAB: 180121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012434-22.2025.5.15.0060 AUTOR: GLAUCIO JOSE DA SILVA LIMA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357b5f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO A reclamada reitera o pedido para que o Perito Técnico analise as fichas de EPIs juntadas aos autos. Esclarece que, nada obstante tenha juntado com a defesa os documentos relacionados a outro trabalhador, solicitou sua exclusão e a juntada dos documentos corretos antes da elaboração do laudo. Com razão. Conforme petição ID b670916, de 23/03/2026, a reclamada requereu a desconsideração e exclusão dos documentos IDs 3c517e9, cd78fde e 4a006e9, anexados com a contestação, pois se referiam a outro trabalhador. Na mesma oportunidade encartou as fichas de EPI corretas, correspondentes ao reclamante. Nada obstante, no laudo pericial apresentado em 08/05/2026 (ID 84014be), o perito faz referência somente aos documentos juntados com a defesa, e ao fato de que se referiam a outro funcionário (Lucas Damião). Ao responder à impugnação da reclamada o Perito insistiu que não poderia analisar os documentos pois não juntados em tempo hábil, pois considera somente os elementos constantes dos autos até a data limite de entrega do laudo (ID bce1dfb). Contudo, diversamente do que afirma o Perito, é inegável que os documentos corretos foram juntados aos autos somente 4 dias após a realização da perícia e bem antes da entrega do laudo pericial. Ante o exposto, e para se evitar futura alegação de nulidade e cerceamento de defesa determino a intimação do Perito para que se manifeste, até 10/09/2026, acerca das fichas de entrega de EPI ID e05fbe7 e c2b6d5f, respondendo aos quesitos já apresentados pela reclamada sob ID a025345, devendo informar se mantém ou se retifica suas conclusões periciais. Após, independente de nova intimação, deverão ser observados os seguintes prazos: - até o dia 20/09/2026, para manifestação das partes; - até o dia 30/09/2026 para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares Intimem-se. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012434-22.2025.5.15.0060 AUTOR: GLAUCIO JOSE DA SILVA LIMA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357b5f4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO DESPACHO A reclamada reitera o pedido para que o Perito Técnico analise as fichas de EPIs juntadas aos autos. Esclarece que, nada obstante tenha juntado com a defesa os documentos relacionados a outro trabalhador, solicitou sua exclusão e a juntada dos documentos corretos antes da elaboração do laudo. Com razão. Conforme petição ID b670916, de 23/03/2026, a reclamada requereu a desconsideração e exclusão dos documentos IDs 3c517e9, cd78fde e 4a006e9, anexados com a contestação, pois se referiam a outro trabalhador. Na mesma oportunidade encartou as fichas de EPI corretas, correspondentes ao reclamante. Nada obstante, no laudo pericial apresentado em 08/05/2026 (ID 84014be), o perito faz referência somente aos documentos juntados com a defesa, e ao fato de que se referiam a outro funcionário (Lucas Damião). Ao responder à impugnação da reclamada o Perito insistiu que não poderia analisar os documentos pois não juntados em tempo hábil, pois considera somente os elementos constantes dos autos até a data limite de entrega do laudo (ID bce1dfb). Contudo, diversamente do que afirma o Perito, é inegável que os documentos corretos foram juntados aos autos somente 4 dias após a realização da perícia e bem antes da entrega do laudo pericial. Ante o exposto, e para se evitar futura alegação de nulidade e cerceamento de defesa determino a intimação do Perito para que se manifeste, até 10/09/2026, acerca das fichas de entrega de EPI ID e05fbe7 e c2b6d5f, respondendo aos quesitos já apresentados pela reclamada sob ID a025345, devendo informar se mantém ou se retifica suas conclusões periciais. Após, independente de nova intimação, deverão ser observados os seguintes prazos: - até o dia 20/09/2026, para manifestação das partes; - até o dia 30/09/2026 para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares Intimem-se. JUNDIAI/SP, 27 de agosto de 2026 PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO JOSE DA SILVA LIMA