0012431-71.2026.5.15.0015
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012431-71.2026.5.15.0015 AUTOR: CLAUDIA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abbb01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Por se tratar de ente público, o processo deverá tramitar sob o rito ORDINÁRIO (CLT, art. 852-A, parágrafo único), independentemente do valor atribuído à causa. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar contestação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia. (Decreto Lei n.º 779/69, art. 1º, inciso II; CLT, art. 841), sendo VEDADA a apresentação de defesa sob sigilo, pois esta não será recebida em audiência. Desde logo, fica o(a) autor(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 10 dias subsequentes àquele acima concedido. Considerando o pedido de majoração de adicional de insalubridade deduzido(s) pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: (insalubridade) PERITO: Cid Ferreira da Silva Junior LOCAL: No Pronto Socorro Municipal de Franca/SP. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local no caso de perícia médica. Ficam, por esta ata, os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomarem ciência da(s) data(s) que será(ão) informada(s) pelo(s) perito(s) para realização da(s) diligência(s) pericial(ais). Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 31/07/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 07/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 11/09/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 21/09/2026 a 25/09/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), devendo atentar para os termos do art. 469 do CPC, ficando cientes de que as impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações deverão vir na forma de quesitos, sob pena de desconsideração e preclusão. De 28/09/2026 a 02/10/2026: para o(s) PERITO(S) se manifestarem acerca da impugnação ao(s) laudo(s), bem como responder(em) eventuais quesitos complementares. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligencia pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão peticionar em apartado nos respectivos prazos, justificando-a e indicando as matérias fáticas controvertidas a serem provadas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Justificada a necessidade, deverá ser designada audiência de instrução, intimando-se as partes. Decorridos os prazos ou silentes as partes, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA DA SILVA DE OLIVEIRA
Réu MUNICIPIO DE FRANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL ANDRADE DOS SANTOS
OAB: 479654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012431-71.2026.5.15.0015 AUTOR: CLAUDIA DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abbb01 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Por se tratar de ente público, o processo deverá tramitar sob o rito ORDINÁRIO (CLT, art. 852-A, parágrafo único), independentemente do valor atribuído à causa. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar contestação no prazo de 20 dias, sob pena de revelia. (Decreto Lei n.º 779/69, art. 1º, inciso II; CLT, art. 841), sendo VEDADA a apresentação de defesa sob sigilo, pois esta não será recebida em audiência. Desde logo, fica o(a) autor(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados, no prazo de 10 dias subsequentes àquele acima concedido. Considerando o pedido de majoração de adicional de insalubridade deduzido(s) pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: (insalubridade) PERITO: Cid Ferreira da Silva Junior LOCAL: No Pronto Socorro Municipal de Franca/SP. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local no caso de perícia médica. Ficam, por esta ata, os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo para tomarem ciência da(s) data(s) que será(ão) informada(s) pelo(s) perito(s) para realização da(s) diligência(s) pericial(ais). Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 31/07/2026: para as PARTES apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mail e telefones para contato em casos emergenciais, se ainda não informados. Até 07/08/2026: para o(s) PERITO(S) informar(em) a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 11/09/2026: para o(s) PERITO(S) apresentar(em) laudo pericial. De 21/09/2026 a 25/09/2026: para as PARTES se manifestarem sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), devendo atentar para os termos do art. 469 do CPC, ficando cientes de que as impugnações, pedidos de esclarecimentos e complementações deverão vir na forma de quesitos, sob pena de desconsideração e preclusão. De 28/09/2026 a 02/10/2026: para o(s) PERITO(S) se manifestarem acerca da impugnação ao(s) laudo(s), bem como responder(em) eventuais quesitos complementares. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligencia pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão peticionar em apartado nos respectivos prazos, justificando-a e indicando as matérias fáticas controvertidas a serem provadas, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual. Justificada a necessidade, deverá ser designada audiência de instrução, intimando-se as partes. Decorridos os prazos ou silentes as partes, estará encerrada a instrução processual, tornando os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA SILVA DE OLIVEIRA