Detalhe do processo

0012430-32.2017.5.15.0135

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012430-32.2017.5.15.0135 AUTOR: JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e57c0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Ante a concordância das partes, retificam-se os cálculos, homologando-se o laudo pericial ID c414323, fixando a condenação em 01/03/2024, nas importâncias de: Principal Bruto + Juros………………………………................………R$167.398,39 FGTS (a ser depositado em conta vinculada)………. R$13.030,58 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…......…..R$538,98 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)….....… R$40.762,21 Imposto de renda (DARF em nome do autor).…...… ISENTO Honorários Advocatícios ……..……..........….………….….R$# Custas processuais recolhidas. Honorários do perito contábil JOSE RENATO BAPTISTA, fixado em R$1.700,00# a cargo da parte reclamada. Notifique-se o INSS em conformidade com o disposto no artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, valendo o silêncio como concordância. Havendo eventual divergência, a impugnação à sentença de liquidação deverá ser acompanhada discriminadamente de seus cálculos, em memória analítica (Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, capítulo INSS, art. 8º, § 1º). Garantido o juízo, cite(m)-se o(s) executados CAIXA ECONOMICA FEDERAL na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para manifestação. Libere-se ao autor R$199.525,99, ao perito R$1.700,00 , e requisite-se a transferência de R$ 48.537,27 ao cofres públicos da União, a título de contribuição previdenciária. Oficie-se à CEF solicitando a transferência de R$15.580,24, referente ao depósito 2767.042.048220007-0, datado de 08/07/2024, no valor de 220.472,65, para a conta vinculada do FGTS de JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR, CPF 062.794.038-23, PIS/NIT 12056979162, referente ao contrato de trabalho mantido com CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/1231-09, cuja data de admissão é 08/01/2007, contrato vigente. O mencionado valor deverá ser atualizado até a data da efetiva transferência. Pelos princípios da celeridade e economia processuais, este despacho terá força de OFÍCIO. Indique a reclamada conta bancária para devolução do saldo remanescente dos depósitos judiciais. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de julho de 2026. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Autor JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Autor JOSE RENATO BAPTISTA

Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROGERIO SANTOS ZACCHIA

OAB: 218348/SP

SERVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 44698/MG

EDESIO CORREIA DE JESUS

OAB: 206672/SP

FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA

OAB: 247677/SP

DARCIO JOSE DA MOTA

OAB: 67669-D/SP

LEANDRO GAIDIES

OAB: 326256/SP

MARIA SEDIMA DE LIMA MARCIANO

OAB: 470967/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012430-32.2017.5.15.0135 AUTOR: JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e57c0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Ante a concordância das partes, retificam-se os cálculos, homologando-se o laudo pericial ID c414323, fixando a condenação em 01/03/2024, nas importâncias de: Principal Bruto + Juros………………………………................………R$167.398,39 FGTS (a ser depositado em conta vinculada)………. R$13.030,58 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…......…..R$538,98 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)….....… R$40.762,21 Imposto de renda (DARF em nome do autor).…...… ISENTO Honorários Advocatícios ……..……..........….………….….R$# Custas processuais recolhidas. Honorários do perito contábil JOSE RENATO BAPTISTA, fixado em R$1.700,00# a cargo da parte reclamada. Notifique-se o INSS em conformidade com o disposto no artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, valendo o silêncio como concordância. Havendo eventual divergência, a impugnação à sentença de liquidação deverá ser acompanhada discriminadamente de seus cálculos, em memória analítica (Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, capítulo INSS, art. 8º, § 1º). Garantido o juízo, cite(m)-se o(s) executados CAIXA ECONOMICA FEDERAL na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para manifestação. Libere-se ao autor R$199.525,99, ao perito R$1.700,00 , e requisite-se a transferência de R$ 48.537,27 ao cofres públicos da União, a título de contribuição previdenciária. Oficie-se à CEF solicitando a transferência de R$15.580,24, referente ao depósito 2767.042.048220007-0, datado de 08/07/2024, no valor de 220.472,65, para a conta vinculada do FGTS de JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR, CPF 062.794.038-23, PIS/NIT 12056979162, referente ao contrato de trabalho mantido com CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/1231-09, cuja data de admissão é 08/01/2007, contrato vigente. O mencionado valor deverá ser atualizado até a data da efetiva transferência. Pelos princípios da celeridade e economia processuais, este despacho terá força de OFÍCIO. Indique a reclamada conta bancária para devolução do saldo remanescente dos depósitos judiciais. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de julho de 2026. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0012430-32.2017.5.15.0135 AUTOR: JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e57c0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Ante a concordância das partes, retificam-se os cálculos, homologando-se o laudo pericial ID c414323, fixando a condenação em 01/03/2024, nas importâncias de: Principal Bruto + Juros………………………………................………R$167.398,39 FGTS (a ser depositado em conta vinculada)………. R$13.030,58 INSS (cota empregado – DARF/DCTFWEB)…......…..R$538,98 INSS (cota empregador – DARF DCTF WEB)….....… R$40.762,21 Imposto de renda (DARF em nome do autor).…...… ISENTO Honorários Advocatícios ……..……..........….………….….R$# Custas processuais recolhidas. Honorários do perito contábil JOSE RENATO BAPTISTA, fixado em R$1.700,00# a cargo da parte reclamada. Notifique-se o INSS em conformidade com o disposto no artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, valendo o silêncio como concordância. Havendo eventual divergência, a impugnação à sentença de liquidação deverá ser acompanhada discriminadamente de seus cálculos, em memória analítica (Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, capítulo INSS, art. 8º, § 1º). Garantido o juízo, cite(m)-se o(s) executados CAIXA ECONOMICA FEDERAL na pessoa de seu(s) advogado(s) através do DJEN ou, não havendo nomeação, diretamente pelos Correios ou edital, conforme o caso, para manifestação. Libere-se ao autor R$199.525,99, ao perito R$1.700,00 , e requisite-se a transferência de R$ 48.537,27 ao cofres públicos da União, a título de contribuição previdenciária. Oficie-se à CEF solicitando a transferência de R$15.580,24, referente ao depósito 2767.042.048220007-0, datado de 08/07/2024, no valor de 220.472,65, para a conta vinculada do FGTS de JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR, CPF 062.794.038-23, PIS/NIT 12056979162, referente ao contrato de trabalho mantido com CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/1231-09, cuja data de admissão é 08/01/2007, contrato vigente. O mencionado valor deverá ser atualizado até a data da efetiva transferência. Pelos princípios da celeridade e economia processuais, este despacho terá força de OFÍCIO. Indique a reclamada conta bancária para devolução do saldo remanescente dos depósitos judiciais. Intimem-se. SOROCABA/SP, 17 de julho de 2026. LUCIANO BRISOLA Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - JORGE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR