Detalhe do processo

0012416-12.2025.5.15.0024

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012416-12.2025.5.15.0024 AUTOR: LUIZ OTAVIO GUARALDI RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro a realização de nova perícia médica. Em razão da manifestação da reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 29.10.2026 às 10:30 h, em JAÚ - piso térreo. A presença das partes à audiência designada, na qual serão tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatória, sob pena de confissão e presunção de veracidade sobre os fatos articulados pela parte contrária. As testemunhas participarão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se, ficando os advogados incumbidos de avisarem seus clientes e da consequência, na hipótese de ausência. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO GUARALDI
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA

Réu BELLO ALIMENTOS LTDA

Autor LUIZ OTAVIO GUARALDI

Autor RODRIGO FRANCESCHI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PEDRO SIMAO THOMAZI

OAB: 330462/SP

JOSE GUNTHER MENZ

OAB: 35763/PR

BEATRIZ MENZ GUSSO

OAB: 117508/PR

MARCOS ODACIR ASCHIDAMINI

OAB: 40851/PR

PAULO HENRIQUE LEIRIAS

OAB: 98541/PR

PEDRO PROVIN JUNIOR

OAB: 43505/PR

EDVALDO IVO SANTANA

OAB: 356362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012416-12.2025.5.15.0024 AUTOR: LUIZ OTAVIO GUARALDI RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro a realização de nova perícia médica. Em razão da manifestação da reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 29.10.2026 às 10:30 h, em JAÚ - piso térreo. A presença das partes à audiência designada, na qual serão tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatória, sob pena de confissão e presunção de veracidade sobre os fatos articulados pela parte contrária. As testemunhas participarão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se, ficando os advogados incumbidos de avisarem seus clientes e da consequência, na hipótese de ausência. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO GUARALDI

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012416-12.2025.5.15.0024 AUTOR: LUIZ OTAVIO GUARALDI RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro a realização de nova perícia médica. Em razão da manifestação da reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 29.10.2026 às 10:30 h, em JAÚ - piso térreo. A presença das partes à audiência designada, na qual serão tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatória, sob pena de confissão e presunção de veracidade sobre os fatos articulados pela parte contrária. As testemunhas participarão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se, ficando os advogados incumbidos de avisarem seus clientes e da consequência, na hipótese de ausência. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA - BELLO ALIMENTOS LTDA