0012416-12.2025.5.15.0024
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012416-12.2025.5.15.0024 AUTOR: LUIZ OTAVIO GUARALDI RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro a realização de nova perícia médica. Em razão da manifestação da reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 29.10.2026 às 10:30 h, em JAÚ - piso térreo. A presença das partes à audiência designada, na qual serão tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatória, sob pena de confissão e presunção de veracidade sobre os fatos articulados pela parte contrária. As testemunhas participarão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se, ficando os advogados incumbidos de avisarem seus clientes e da consequência, na hipótese de ausência. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO GUARALDI
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA
Réu BELLO ALIMENTOS LTDA
Autor LUIZ OTAVIO GUARALDI
Autor RODRIGO FRANCESCHI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO PEDRO SIMAO THOMAZI
OAB: 330462/SP
JOSE GUNTHER MENZ
OAB: 35763/PR
BEATRIZ MENZ GUSSO
OAB: 117508/PR
MARCOS ODACIR ASCHIDAMINI
OAB: 40851/PR
PAULO HENRIQUE LEIRIAS
OAB: 98541/PR
PEDRO PROVIN JUNIOR
OAB: 43505/PR
EDVALDO IVO SANTANA
OAB: 356362/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012416-12.2025.5.15.0024 AUTOR: LUIZ OTAVIO GUARALDI RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro a realização de nova perícia médica. Em razão da manifestação da reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 29.10.2026 às 10:30 h, em JAÚ - piso térreo. A presença das partes à audiência designada, na qual serão tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatória, sob pena de confissão e presunção de veracidade sobre os fatos articulados pela parte contrária. As testemunhas participarão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se, ficando os advogados incumbidos de avisarem seus clientes e da consequência, na hipótese de ausência. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ OTAVIO GUARALDI
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012416-12.2025.5.15.0024 AUTOR: LUIZ OTAVIO GUARALDI RÉU: ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df43f2d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Indefiro a realização de nova perícia médica. Em razão da manifestação da reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia 29.10.2026 às 10:30 h, em JAÚ - piso térreo. A presença das partes à audiência designada, na qual serão tomados os seus depoimentos pessoais, é obrigatória, sob pena de confissão e presunção de veracidade sobre os fatos articulados pela parte contrária. As testemunhas participarão independentemente de intimação, sob pena de preclusão, devendo portar documento de identidade e CTPS. Sendo necessária a intimação de testemunhas, deverão os senhores advogados procederem na forma do art. 455 do CPC. Intimem-se, ficando os advogados incumbidos de avisarem seus clientes e da consequência, na hipótese de ausência. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASTRAPLUS ALIMENTOS LTDA - BELLO ALIMENTOS LTDA