0012410-29.2025.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012410-29.2025.5.15.0113 AUTOR: BRUNA GIOVANA BASTOS RÉU: FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d15f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial - Sala "MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES": 14/12/2026 13:20 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26082003233076300000304644569 Intimação Intimação 26081911293759400000304505840 Intimação Intimação 26081911293734600000304505839 Decisão Decisão 26081815111879900000304377370 YH027582741BR - #6654ccb - NOT INICIAL - Objeto devolvido ao remetente - "AUSENTE" - FERSAN Certidão 26081815075093700000304376319 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081700231480000000304071209 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26081404393748700000303886236 Intimação Intimação 26081316234362500000303829902 Intimação Intimação 26081316234388500000303829904 Decisão Decisão 26081313304128800000303786441 Recurso Ordinário. Município Recurso Ordinário 26081116203398300000303503303 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072003130476400000300898502 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26071903234883200000300851551 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26070902555450400000300077246 Intimação Intimação 26070815104338200000300021269 Intimação Intimação 26070815104315500000300021266 Sentença Sentença 26070815071875700000300020579 RAZÕES FINAIS - BRUNA Razões Finais 26070715222697400000299867617 Ata da Audiência Ata da Audiência 26070211194869700000299222602 Carta de Preposto Documento Diverso 26062311001786000000298054750 Juntada da Carta de preposto Manifestação 26062310593395300000298054698 Manifestação Manifestação 26062208461848000000297840170 Laudo paradigma - mesmo local, mesma empregada - tudo identico Documento Diverso 26060909580487300000296263372 IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL Impugnação 26060909575155800000296263341 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 26042508184201700000291199511 Certidão Certidão 26022617044804700000284701127 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 26022608544248200000284605156 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 26021811471070100000283640066 RÉPLICA- FERSAN Réplica 26021811434853200000283639867 Intimação Intimação 26021117142576800000283259929 Ata da Audiência Ata da Audiência 26021114143622400000283210052 Declaração. SAERP Documento Diverso 26021020024129100000283113842 Certidão. Administração Documento Diverso 26021020024120300000283113841 Carta de Preposição Carta de Preposição 26021020011685800000283113807 Município. Contestação Contestação 26021020005392400000283113789 Intimação CORREIOS - FERSAN PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP Intimação 26012607093888900000281206313 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26012600425312900000281141857 NOVO ENDEREÇO DA RECLAMADA FERSAN Manifestação 26012215335973100000280991022 Intimação Intimação 25121813441892800000279751789 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP Certidão 25121813420825400000279751419 Intimação - VIA SISTEMA - MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO Intimação 25112710375827300000277682656 Intimação - CORREIOS - FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP Intimação 25112710345963700000277682188 Intimação Intimação 25100607434565900000272773222 Intimação Intimação 25100607434577600000272773229 Despacho Despacho 25100314305714200000272691078 Certidão de Distribuição Certidão 25100215023183500000272585254 Declaração de hip financeira Declaração de Hipossuficiência 25100215014382600000272585060 Procuração Procuração 25100215014131800000272585056 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25100215013740800000272585042 CNPJ - 1 RECLAMADA- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25100215013581400000272585034 Cálculo Exato Documento Diverso 25100215013518300000272585031 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25100215013496400000272585030 Petição Inicial Petição Inicial 25100215002220100000272584741 RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA GIOVANA BASTOS
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRUNA GIOVANA BASTOS
Réu FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
Réu MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
Autor RICARDO PETRAROLHA ARROBAS MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO EDUARDO QUERIDO
OAB: 402651/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012410-29.2025.5.15.0113 AUTOR: BRUNA GIOVANA BASTOS RÉU: FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d15f1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial - Sala "MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES": 14/12/2026 13:20 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26082003233076300000304644569 Intimação Intimação 26081911293759400000304505840 Intimação Intimação 26081911293734600000304505839 Decisão Decisão 26081815111879900000304377370 YH027582741BR - #6654ccb - NOT INICIAL - Objeto devolvido ao remetente - "AUSENTE" - FERSAN Certidão 26081815075093700000304376319 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081700231480000000304071209 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26081404393748700000303886236 Intimação Intimação 26081316234362500000303829902 Intimação Intimação 26081316234388500000303829904 Decisão Decisão 26081313304128800000303786441 Recurso Ordinário. Município Recurso Ordinário 26081116203398300000303503303 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072003130476400000300898502 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26071903234883200000300851551 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26070902555450400000300077246 Intimação Intimação 26070815104338200000300021269 Intimação Intimação 26070815104315500000300021266 Sentença Sentença 26070815071875700000300020579 RAZÕES FINAIS - BRUNA Razões Finais 26070715222697400000299867617 Ata da Audiência Ata da Audiência 26070211194869700000299222602 Carta de Preposto Documento Diverso 26062311001786000000298054750 Juntada da Carta de preposto Manifestação 26062310593395300000298054698 Manifestação Manifestação 26062208461848000000297840170 Laudo paradigma - mesmo local, mesma empregada - tudo identico Documento Diverso 26060909580487300000296263372 IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL Impugnação 26060909575155800000296263341 Apresentação de Laudo Pericial Apresentação de Laudo Pericial 26042508184201700000291199511 Certidão Certidão 26022617044804700000284701127 Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial 26022608544248200000284605156 Apresentação de Quesitos Apresentação de Quesitos 26021811471070100000283640066 RÉPLICA- FERSAN Réplica 26021811434853200000283639867 Intimação Intimação 26021117142576800000283259929 Ata da Audiência Ata da Audiência 26021114143622400000283210052 Declaração. SAERP Documento Diverso 26021020024129100000283113842 Certidão. Administração Documento Diverso 26021020024120300000283113841 Carta de Preposição Carta de Preposição 26021020011685800000283113807 Município. Contestação Contestação 26021020005392400000283113789 Intimação CORREIOS - FERSAN PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP Intimação 26012607093888900000281206313 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26012600425312900000281141857 NOVO ENDEREÇO DA RECLAMADA FERSAN Manifestação 26012215335973100000280991022 Intimação Intimação 25121813441892800000279751789 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP Certidão 25121813420825400000279751419 Intimação - VIA SISTEMA - MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO Intimação 25112710375827300000277682656 Intimação - CORREIOS - FERSAN PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP Intimação 25112710345963700000277682188 Intimação Intimação 25100607434565900000272773222 Intimação Intimação 25100607434577600000272773229 Despacho Despacho 25100314305714200000272691078 Certidão de Distribuição Certidão 25100215023183500000272585254 Declaração de hip financeira Declaração de Hipossuficiência 25100215014382600000272585060 Procuração Procuração 25100215014131800000272585056 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25100215013740800000272585042 CNPJ - 1 RECLAMADA- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25100215013581400000272585034 Cálculo Exato Documento Diverso 25100215013518300000272585031 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25100215013496400000272585030 Petição Inicial Petição Inicial 25100215002220100000272584741 RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA GIOVANA BASTOS