Detalhe do processo

0012409-64.2024.5.15.0053

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0012409-64.2024.5.15.0053 AUTOR: JACQUELINE CARDOSO FERNANDES RÉU: SPARTACUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbc535 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto à apresentação do laudo pericial. Prazos para cumprimento das etapas da liquidação, independente de nova intimação: 8 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJe-Calc, em observância ao princípio da cooperação. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais”; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE CARDOSO FERNANDES
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVAN JOSE TOFOLO

Autor JACQUELINE CARDOSO FERNANDES

Réu SPARTACUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO CANDIDO REIS

OAB: 460068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0012409-64.2024.5.15.0053 AUTOR: JACQUELINE CARDOSO FERNANDES RÉU: SPARTACUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbc535 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Ficam as partes intimadas quanto à apresentação do laudo pericial. Prazos para cumprimento das etapas da liquidação, independente de nova intimação: 8 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJe-Calc, em observância ao princípio da cooperação. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais”; 10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 MARIANA CAVARRA BORTOLON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JACQUELINE CARDOSO FERNANDES