Detalhe do processo

0012391-66.2025.5.15.0131

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012391-66.2025.5.15.0131 AUTOR: REGINALDO DE ASSIS ENGEL RÉU: FEDERAL EXPRESS CORPORATION E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff03843 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação do senhor perito médico (Id da32999), determino a realização de perícia ergonômica por perito Fisioterapeuta. Para tanto nomeio o perito Sr. Freddy Beretta Marcondes. Prazo para QUESITOS e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO: até o dia 02/10/2026. Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). ENDEREÇO da perícia: No local da prestação de serviço: Aeroporto de Viracopos. Ponto de encontro: Setor de Credenciamento. As partes estão cientes de que é necessário fazer o credenciamento junto ao aeroporto de Viracopos para acesso as áreas restritas para acompanhamento do local de trabalho do reclamante. Deverão as partes, peritos, assim como assistentes técnicos fazer prévio cadastramento, com antecedência de 10 dias, através do endereço eletrônico liberacoesdeacesso@viracopos.com e credenciamento@viracopos.com, com envio de lista de materiais e cópia de documentos pessoais. As partes deverão informar no prazo de 5 dias nos autos o endereço atualizado do local da perícia em caso de alteração. DATA da Perícia Ergonômica: 23/10/2026 às 11:30horas. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. ENTREGA do laudo: até o dia 25/01/2027. Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até 11/02/2027, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 25/02/2027 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. No mais, fica prorrogada a entrega do laudo médico pericial para o dia 01/02/2027. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE ASSIS ENGEL
Trecho da publicação mais recente (18/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu FEDERAL EXPRESS CORPORATION

Réu FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

Autor FREDDY BERETTA MARCONDES

Autor GABRIEL PICCOLO FOELKEL

Autor MAURICIO GONCALVES FERREIRA

Autor REGINALDO DE ASSIS ENGEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS

OAB: 332845/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RICARDO ANDRE ZAMBO

OAB: 138476/SP
📇 Empresa: Zambo Advogados — Rua Cardeal Arcoverde, 2365, Cj. 62, Pinheiros, SP, CEP 05407-003📇 Telefone: +55 11 3509-4900📇 E-mail: contato@zamboadvogados.com.br

CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA

OAB: 333911/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012391-66.2025.5.15.0131 AUTOR: REGINALDO DE ASSIS ENGEL RÉU: FEDERAL EXPRESS CORPORATION E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff03843 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação do senhor perito médico (Id da32999), determino a realização de perícia ergonômica por perito Fisioterapeuta. Para tanto nomeio o perito Sr. Freddy Beretta Marcondes. Prazo para QUESITOS e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO: até o dia 02/10/2026. Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). ENDEREÇO da perícia: No local da prestação de serviço: Aeroporto de Viracopos. Ponto de encontro: Setor de Credenciamento. As partes estão cientes de que é necessário fazer o credenciamento junto ao aeroporto de Viracopos para acesso as áreas restritas para acompanhamento do local de trabalho do reclamante. Deverão as partes, peritos, assim como assistentes técnicos fazer prévio cadastramento, com antecedência de 10 dias, através do endereço eletrônico liberacoesdeacesso@viracopos.com e credenciamento@viracopos.com, com envio de lista de materiais e cópia de documentos pessoais. As partes deverão informar no prazo de 5 dias nos autos o endereço atualizado do local da perícia em caso de alteração. DATA da Perícia Ergonômica: 23/10/2026 às 11:30horas. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. ENTREGA do laudo: até o dia 25/01/2027. Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até 11/02/2027, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 25/02/2027 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. No mais, fica prorrogada a entrega do laudo médico pericial para o dia 01/02/2027. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO DE ASSIS ENGEL

18/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0012391-66.2025.5.15.0131 AUTOR: REGINALDO DE ASSIS ENGEL RÉU: FEDERAL EXPRESS CORPORATION E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff03843 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante da manifestação do senhor perito médico (Id da32999), determino a realização de perícia ergonômica por perito Fisioterapeuta. Para tanto nomeio o perito Sr. Freddy Beretta Marcondes. Prazo para QUESITOS e indicação de ASSISTENTE TÉCNICO: até o dia 02/10/2026. Este Juízo conclama as partes a otimizarem o trabalho do perito, sugerindo que os quesitos sejam limitados a 12 (doze). ENDEREÇO da perícia: No local da prestação de serviço: Aeroporto de Viracopos. Ponto de encontro: Setor de Credenciamento. As partes estão cientes de que é necessário fazer o credenciamento junto ao aeroporto de Viracopos para acesso as áreas restritas para acompanhamento do local de trabalho do reclamante. Deverão as partes, peritos, assim como assistentes técnicos fazer prévio cadastramento, com antecedência de 10 dias, através do endereço eletrônico liberacoesdeacesso@viracopos.com e credenciamento@viracopos.com, com envio de lista de materiais e cópia de documentos pessoais. As partes deverão informar no prazo de 5 dias nos autos o endereço atualizado do local da perícia em caso de alteração. DATA da Perícia Ergonômica: 23/10/2026 às 11:30horas. Em caso de necessidade de reagendamento, o perito deverá informar nos próprios autos e no seguinte e-mail: ae2camp.sccampinas@trt15.jus.br. As partes serão intimadas. ENTREGA do laudo: até o dia 25/01/2027. Prazo das partes para MANIFESTAÇÃO: até 11/02/2027, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. A juntada de laudo de assistente técnico será admitida na forma do art. 3o, parágrafo único, da Lei 5.584/1970. Entrega dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS: até o dia 25/02/2027 (em caso de impugnação por quaisquer das partes e/ou apresentação de quesitos complementares, devendo o perito verificar no processo), independentemente de nova intimação e sobre os quais as partes tomarão ciência pelo próprio PJE, também independentemente de nova intimação. Para viabilizar a realização da perícia, a despeito do que dispõe o artigo 790-B, § 3º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, este Juízo solicita à(s) Reclamada(s) que efetue(m) o depósito da quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários periciais prévios, mediante depósito judicial no mesmo prazo de quesitos, para custear as despesas iniciais com a realização do trabalho pericial. Deverá juntar o comprovante ao processo. No mais, fica prorrogada a entrega do laudo médico pericial para o dia 01/02/2027. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026 VINICIUS DE MIRANDA TAVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FEDERAL EXPRESS CORPORATION - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA