Detalhe do processo

0012388-51.2025.5.15.0054

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012388-51.2025.5.15.0054 AUTOR: WILSON ANTONIO DE CARVALHO RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d77dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Id 2e104bb - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação da parte ré para apresentação de documentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 436, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Aguarde-se a Audiência designada. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A

Réu AGROPECUARIA 2C LTDA

Autor ALEX DA COSTA CARDOSO

Réu AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Réu MC3 AGROPECUARIA LTDA.

Réu MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Réu PEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Réu SANTO EXPEDITO AGROPECUARIA LTDA

Réu SUPREMA - FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

Réu USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL

Réu USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL

Autor WILSON ANTONIO DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYRA PERETO MENEGILDO

OAB: 447621/SP

LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA

OAB: 121579/SP

SABRINA CAMPOS DO AMARAL

OAB: 368371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012388-51.2025.5.15.0054 AUTOR: WILSON ANTONIO DE CARVALHO RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d77dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Id 2e104bb - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação da parte ré para apresentação de documentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 436, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Aguarde-se a Audiência designada. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO DE CARVALHO