Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012388-51.2025.5.15.0054 AUTOR: WILSON ANTONIO DE CARVALHO RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d77dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Id 2e104bb - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação da parte ré para apresentação de documentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 436, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Aguarde-se a Audiência designada. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A
Réu AGROPECUARIA 2C LTDA
Autor ALEX DA COSTA CARDOSO
Réu AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Réu MC3 AGROPECUARIA LTDA.
Réu MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Réu PEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
Réu SANTO EXPEDITO AGROPECUARIA LTDA
Réu SUPREMA - FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
Réu USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL
Réu USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
Autor WILSON ANTONIO DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar28/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYRA PERETO MENEGILDO
OAB: 447621/SP
LUIZ HENRIQUE LEMOS MEGA
OAB: 121579/SP
SABRINA CAMPOS DO AMARAL
OAB: 368371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012388-51.2025.5.15.0054 AUTOR: WILSON ANTONIO DE CARVALHO RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d77dd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. Id 2e104bb - Considero que as informações contidas no Laudo Pericial seguidos dos esclarecimentos prestados são suficientes para o deslinde da questão controvertida afigurando-se, por ora, desnecessária a intimação da parte ré para apresentação de documentos, sem prejuízo de reanálise deste requerimento após oitiva das partes e das testemunhas. Nos termos dos arts. 370 do CPC e 765 da CLT, INDEFIRO. Além do que, nos termos do artigo 436, do CPC, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Aguarde-se a Audiência designada. Intime-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 24 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO DE CARVALHO