0012378-43.2023.5.15.0097
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012378-43.2023.5.15.0097 AUTOR: THACIELLE GONCALVES BRAGA RÉU: COJUN CENTRO ODONTOLOGICO JUNDIAI LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e403dc1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Diante da concordância do(a) autora e tendo decorrido o prazo para impugnação concedido ao (à) ré, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, resumo ID. 6a984b8. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, a partir de 2/10/2024, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo das reclamadas. Determino a expedição das providências necessárias para a habilitação do referido crédito em favor da perita Raquel de Paula Fonseca. Intimem-se as partes. Após, expeça-se carta de habilitação junto ao processo de Falência sob nº 1004502-42.2022.8.26.0309, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, para a satisfação da condenação nestes autos. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 27 de julho de 2026. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta VCS Intimado(s) / Citado(s) - PC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - COJUN CENTRO ODONTOLOGICO JUNDIAI LTDA - FALIDO
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COJUN CENTRO ODONTOLOGICO JUNDIAI LTDA - FALIDO
Réu PC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
Autor RAQUEL DE PAULA FONSECA
Autor THACIELLE GONCALVES BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAOLIO
OAB: 172723/SP
THAIS REGINA OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 316029/SP
JOAO MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO
OAB: 307654/SP
JOYCE DA SILVA
OAB: 388875/SP
LUCIANO WOLF DE ALMEIDA
OAB: 207167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012378-43.2023.5.15.0097 AUTOR: THACIELLE GONCALVES BRAGA RÉU: COJUN CENTRO ODONTOLOGICO JUNDIAI LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e403dc1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Diante da concordância do(a) autora e tendo decorrido o prazo para impugnação concedido ao (à) ré, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, resumo ID. 6a984b8. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, a partir de 2/10/2024, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo das reclamadas. Determino a expedição das providências necessárias para a habilitação do referido crédito em favor da perita Raquel de Paula Fonseca. Intimem-se as partes. Após, expeça-se carta de habilitação junto ao processo de Falência sob nº 1004502-42.2022.8.26.0309, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, para a satisfação da condenação nestes autos. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 27 de julho de 2026. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta VCS Intimado(s) / Citado(s) - PC SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - COJUN CENTRO ODONTOLOGICO JUNDIAI LTDA - FALIDO
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0012378-43.2023.5.15.0097 AUTOR: THACIELLE GONCALVES BRAGA RÉU: COJUN CENTRO ODONTOLOGICO JUNDIAI LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e403dc1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Diante da concordância do(a) autora e tendo decorrido o prazo para impugnação concedido ao (à) ré, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, resumo ID. 6a984b8. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, a partir de 2/10/2024, conforme sentença. Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07.07.2023. Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo das reclamadas. Determino a expedição das providências necessárias para a habilitação do referido crédito em favor da perita Raquel de Paula Fonseca. Intimem-se as partes. Após, expeça-se carta de habilitação junto ao processo de Falência sob nº 1004502-42.2022.8.26.0309, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP, para a satisfação da condenação nestes autos. Tudo observado, sobreste-se o feito. JUNDIAI/SP, 27 de julho de 2026. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta VCS Intimado(s) / Citado(s) - THACIELLE GONCALVES BRAGA